Concedida indenização a bancário do Bradesco que transportava malotes entre agência e bancos postais
A fim de agilizar o serviço, ele leva a o dinheiro no próprio carro A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. a pagar indenização a um bancário que fazia o transporte de malotes entre agências e bancos postais. Mesmo considerando que ele não era obrigado a desempenhar essa tarefa, a Turma do TST entendeu que a indiferença e a omissão do banco em relação ao risco a que se expunha o trabalhador justificam a condenação. Malotes
O empregado