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Carf mantém multa ao Bradesco por plano de previdência de colaboradores.


A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que apólices de previdência complementar disponibilizadas pelo banco Bradesco a alguns de seus colaboradores configuram remuneração e não previdência. Por isso, permitiu a cobrança de multa por falta de retenção na fonte de Imposto de Renda. A decisão foi pelo voto de qualidade, desempatada, portanto, pelo presidente da Turma.

Esta foi a primeira vez que a 1ª Turma da Câmara Superior analisou planos de previdência complementar. Já existem precedentes sobre o tema na 2ª Seção, que julga casos de contribuição previdenciária e julgava, até 2018, casos de multa como a analisada hoje. A decisão da 1ª Turma seguiu a posição da 2ª Seção.

Foram julgados dois casos, um para referente ao 2009 e outro a 2010 e 2011. Para o Fisco, o plano era remuneração disfarçada e, por isso, deveria ter ocorrido a retenção de IR. A multa pelo não recolhimento é de 75% sobre o valor aportado no plano.

O banco tinha duas modalidades de previdência privada, uma delas só para a cúpula do Bradesco, segundo o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Souza Carvalho afirmou na defesa oral. No plano para os diretores, os critérios de elegibilidade e condições não estavam no regulamento. “Era uma remuneração pelo trabalho dos diretores”, afirmou.

Outra evidência disso, segundo o procurador seriam os resgates sistemáticos feitos pelos participantes. Em janeiro de cada ano os funcionários resgatavam os aportes feitos pelo Bradesco. "Qual a reserva que vai ser formada? Qual a natureza previdenciária disso?", questionou. Para o procurador, o Bradesco usou o plano de PGBL como aplicação financeira.”Há um pagamento claro de remuneração a alguns escolhidos do banco" afirmou.

Já o advogado do Bradesco, Ricardo Krakowiak, do escritório Advocacia Krakowiak, afirmou na defesa oral que não foram escolhidos indivíduos específicos para receber o plano. O advogado explicou que existe um plano geral, no qual o funcionário paga 4% do salário e o banco coloca outros 4%, chamado de “plano 4 por 4”. E existe outro para membros de administração, gerentes e diretores, em que há uma complementação suplementar, eles pagam 10% do salário e o banco, 10%.

“Isso não tem nada a ver com meta, os diretores pagam o mesmo valor”, afirmou. Ainda segundo o advogado, por ser um plano de previdência, os aportes são conservadores, feitos em fundos de renda fixa atrelados à taxa DI e por isso muitos diretores resgatam os valores em janeiro para fazer outros investimentos mais rentáveis.

A relatora, conselheira Cristiane da Silva Costa, votou a favor do contribuinte. Para Cristiane, os valores não integram a remuneração. O voto foi acompanhado pelos conselheiros representantes dos contribuintes.

Já o conselheiro André Mendes Moura, representante da Fazenda, divergiu. Para o conselheiro, valem os critérios aplicados pela 2ª Seção para analisar os planos – a forma de aporte e o resgate sistemático do valor total. Os representantes da Fazenda seguiram esse entendimento. (processos n 16327.720335/2013-28 e 16327.720053/2015-92).

A 2ª Turma da Câmara Superior julgou o assunto pela primeira vez em 2016. O caso também envolvia planos de previdência complementar do Bradesco. Na ocasião, os conselheiros decidiram que planos de previdência complementar podem ter caráter salarial e, portanto, estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária. Na ocasião, ao entender que os planos têm caráter remuneratório, o Carf autorizou a cobrança de 20% da contribuição sobre os valores discutidos.

Para tentar reverter a decisão de hoje, o banco pode levar o tema à Justiça. Mas para isso precisará apresentar garantia do montante em discussão. O banco também pode apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos no próprio Carf. O valor cobrado no processo não foi divulgado.

Fonte: valorinveste

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