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Negociações 2024: CEE e Caixa iniciam reuniões




A Comissão Executiva de Empregados (CEE) e a Caixa deram início às reuniões de negociação deste ano. A pauta discutida nesta terça-feira (6) tratou da jornada de trabalho dos pais de pessoas com deficiência e a prioridade para que pessoas com deficiência possam trabalhar em home office. Outro ponto abordado foi o fim da atividade minuto e volta das designações efetivas de caixas e tesoureiros.


Em relação a esse último assunto, a Caixa não apresentou uma nova proposta, mantendo o que já havia sido rejeitado pela CEE em 2023 – a migração compulsória da jornada de oito para seis horas, com redução salarial proporcional e a possibilidade de acordo nas Comissões de Conciliação (CCV).


“A Caixa retomou a mesma proposta que anteriormente recusamos. Hoje, repisamos a recusa. Não à migração compulsória, muito menos redução de salário ou perda de qualquer direito dos empregados! Se a Caixa busca, a partir do nosso pleito, reduzir a jornada, temos total acordo, mas não com a imposição de redução salarial”, enfatizou Tesifon Quevedo Neto, representante da Feeb SP/MS na CEE Caixa.


Os representantes dos empregados solicitaram mais uma vez o retorno das designações efetivas para caixas e tesoureiros que hoje trabalham nas condições “por prazo” e “minuto”.


A Comissão enfatizou, após debates anteriores e envio de ofícios ao banco, que se reduza a jornada de trabalho dos empregados cuidadores de pessoas com deficiência (PCD’s). A CEE busca a equiparação deste direito que já é assegurado por lei (8.112/90) aos servidores públicos federais, destacando que já existe decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/10ª Região), em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, que determina que a Caixa conceda redução da jornada para estes trabalhadores. A CEE apontou ainda que outros bancos públicos, como o BB e o BRB, já apresentam um tratamento da questão mais bem elaborado que a CAIXA.


Os representantes dos empregados também cobraram efetividade na priorização de pessoas com deficiência e empregados com filhos menores de seis anos na alocação de vagas para atividades passíveis de teletrabalho ou trabalho remoto.


Fonte: Feeb SP/MS


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