top of page

Greve na Caixa: movimento sindical apresenta defesa ao TST

há 40 minutos
2 min de leitura



O movimento sindical apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) sua contestação no dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal. A defesa sustenta a legalidade da greve, a preservação dos direitos conquistados e das reivindicações aprovadas no 41º Conecef, com destaque para o Saúde Caixa.


Segundo a defesa, a paralisação cumpriu os requisitos previstos na Lei de Greve. Antes do início do movimento, em 10 de setembro, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. O movimento sindical pede que o TST reconheça a não abusividade da greve.


Reivindicações da categoria


A contestação reforça que o julgamento deve considerar a pauta aprovada no 41º Conecef, que inclui o fortalecimento do Saúde Caixa, ampliação do quadro de empregados, valorização das carreiras, melhores condições de trabalho, combate às metas abusivas, defesa da Funcef e da Caixa pública, além de questões relacionadas ao teletrabalho, direito à desconexão, diversidade, inclusão e riscos psicossociais.


Saúde Caixa


O Saúde Caixa permanece como um dos principais pontos do impasse. A categoria reivindica a retomada do modelo de custeio 70/30 — 70% pela Caixa e 30% pelos beneficiários —, o fim do teto de 6,5% da folha que limita a participação do banco e reajuste zero das contribuições.


Durante as negociações, a Caixa chegou a propor elevar sua participação para 9% da folha a partir de 2027, além de manter as mensalidades sem reajuste em 2026. No dissídio apresentado ao TST, porém, o banco voltou a propor o teto de 6,5%, mantendo aumentos previstos para os beneficiários.


O movimento sindical também contesta a possibilidade de a Caixa realizar alterações no custeio ou transferir a gestão do Saúde Caixa sem negociação coletiva. A defesa sustenta que mudanças dessa natureza devem continuar sendo discutidas com os representantes dos trabalhadores.


Liminar determina 60% em atividade


O ministro Maurício Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota, e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


A decisão também manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até o julgamento definitivo e rejeitou o pedido da Caixa para impedir atos sindicais nas unidades. O movimento sindical pede a revisão da exigência dos 60% e da multa.


Proteção aos grevistas


A defesa solicita ainda que os dias de greve sejam abonados ou possam ser compensados sem descontos. Também pede garantias contra retaliações aos participantes do movimento, incluindo impactos em avaliações, promoções, PLR, remuneração variável, descomissionamentos e transferências.


Processo segue no TST


O processo continua sob relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado. O movimento sindical afirma que permanece aberto à negociação, desde que eventuais propostas sejam analisadas e submetidas às bases.


A defesa também pede a manutenção da data-base de 1º de setembro, com efeitos retroativos sobre as cláusulas econômicas, além da preservação dos direitos já conquistados e do conjunto das reivindicações da categoria.

Comentários


bottom of page