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TST determina retorno de 60% dos bancários da Caixa durante greve

há 9 minutos
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada unidade.


A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pela Caixa. O banco havia solicitado a manutenção de 80% do quadro, mas o pedido foi atendido parcialmente.


Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável.


Segundo a decisão, a manutenção do contingente considera serviços classificados como essenciais, incluindo a compensação bancária, o pagamento de benefícios sociais e atividades relacionadas ao FGTS.


Ao mesmo tempo, o TST não acolheu o pedido da Caixa para restringir previamente atos de mobilização nas unidades, por não identificar elementos que demonstrassem excessos na condução da greve. A decisão também reconhece a greve como direito constitucional dos trabalhadores.


ACT mantido provisoriamente


O TST determinou ainda a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até o julgamento definitivo do dissídio coletivo.


A sessão de julgamento está marcada para terça-feira (29), às 14h30. As entidades sindicais têm até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.


O movimento sindical defende a continuidade das negociações com a Caixa e seguirá acompanhando o processo, atuando pela preservação dos direitos dos empregados e pelo direito de greve.

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