Decisão do TST sobre a Caixa: confira as principais dúvidas dos empregados

Julgamento encerrou a greve, definiu a compensação dos dias parados e manteve regras sobre reajuste, Saúde Caixa, PLR e demais direitos
Após o julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Caixa Econômica Federal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região reúne as principais informações para esclarecer as dúvidas da categoria sobre os efeitos da decisão.
O julgamento encerrou a greve e estabeleceu as condições que passam a valer para os empregados, incluindo reajuste salarial, compensação dos dias parados, Saúde Caixa e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Confira os principais pontos:
A greve foi considerada abusiva?
Não. O TST julgou improcedente o pedido da Caixa para que o movimento fosse considerado abusivo.
A greve pode continuar?
Não. Com o julgamento do dissídio coletivo, a greve foi encerrada. As ausências posteriores a 29 de setembro podem ser consideradas faltas injustificadas.
O que acontece com os dias parados?
Os dias de paralisação deverão ser compensados no prazo de até 180 dias.
Caso as horas não sejam compensadas dentro do período estabelecido, poderá ocorrer desconto salarial em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Qual foi o reajuste definido?
O TST determinou a aplicação do INPC + 0,6% de aumento real.
O índice será aplicado aos salários e a benefícios como auxílio-refeição/alimentação, auxílio cesta-alimentação, 13ª cesta-alimentação, auxílio-creche/babá e indenização por assalto.
Até quando valerá a sentença?
A sentença normativa terá validade até 31 de agosto de 2028, com efeitos econômicos retroativos a 1º de setembro de 2026.
O que muda no Saúde Caixa?
Foram mantidas as regras anteriores do Saúde Caixa.
A mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração, enquanto o teto do grupo familiar continua em 7%.
Também foi mantido o teto de 6,5% para o custeio da Caixa.
E o déficit do Saúde Caixa?
Pelas regras mantidas no julgamento, o déficit deverá ser equalizado por meio de cobranças extraordinárias a partir de janeiro.
Como fica a PLR?
O TST manteve as regras do ACT 2024/2026 para a Participação nos Lucros e Resultados.
A PLR Social permanece em 4% do lucro líquido, com distribuição linear.
O adiantamento da PLR 2026 deverá ser pago pela Caixa em até 30 dias contados da publicação oficial da sentença normativa.
E o bônus de R$ 3 mil?
Embora o tema não tenha sido objeto de decisão específica do TST, a Caixa informou durante o julgamento que cumprirá o que havia sido acordado na mesa de negociação e efetuará o pagamento do prêmio.
Os demais direitos foram preservados?
Sim. As cláusulas sociais do ACT anterior foram incorporadas à sentença normativa, incluindo direitos relacionados ao teletrabalho, prevenção e combate ao assédio moral e sexual, condições especiais para empregados com deficiência, igualdade salarial entre homens e mulheres e garantias sindicais.
O que acontece agora?
A sentença normativa permanece válida até agosto de 2028. A partir de agora, a categoria entra em um novo período de acompanhamento do cumprimento da decisão e de organização para as próximas negociações.
O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e informando os empregados da Caixa sobre pagamentos, compensações e demais questões decorrentes do julgamento.
Em caso de dúvidas, os empregados podem procurar o Sindicato para mais informações.





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