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TRT garante incorporação de função a empregados da Caixa admitidos até 9/11/2017


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A 8ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que empregados da Caixa Econômica Federal, admitidos até 9 de novembro de 2017 e com 10 anos ou mais em função gratificada, cargo ou função comissionada, têm direito à incorporação de função, caso tenham sido descomissionados sem justo motivo após essa data.


A ação foi movida pela CONTEC em 2020, após a Caixa revogar o normativo RH 151, que regulava a incorporação de função. A juíza Patrícia Birchal Becattini reconheceu que a mudança feriu direitos adquiridos e determinou:


  • Aplicação das versões anteriores dos normativos RH 151 (v.32), RH 184 (v.37) e RH 115 (v.53) aos empregados admitidos até 9/11/2017;

  • Direito à incorporação do adicional de função nos moldes dessas versões normativas;

  • Pagamento das diferenças retroativas decorrentes da incorporação, incluindo parcelas vencidas e vincendas, até que o valor esteja refletido em folha ou na rescisão contratual.


A decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores da Caixa. A CONTEC segue acompanhando o processo e cobrando o cumprimento da sentença.

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