Santander pagará PLR no dia 30 de setembro
- Bancários Sorocaba
- 24 de set.
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O Santander informou que fará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 30 de setembro, prazo limite previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).Na mesma data, também será creditado o programa de pagamento da variável semestral (PPE-PPG).
Vale lembrar que a PLR é uma conquista histórica dos trabalhadores, garantida por meio das negociações do movimento sindical.
Entenda os programas de remuneração variável
PLR – Participação nos Lucros e ResultadosPrevista na Lei nº 10.101/2000, tem como objetivo integrar capital e trabalho, incentivando a produtividade.O pagamento só acontece por meio da negociação coletiva, que assegura a todos os empregados o direito a uma parte do lucro do banco. As regras estão na CCT.
PPRS – Programa Próprio de Resultados do SantanderPrevisto no acordo aditivo e negociado com o movimento sindical, é pago junto com a segunda parcela da PLR (até 30 de março).O valor é igual para todos os trabalhadores, calculado com base no índice de rentabilidade ROAE.Diferente dos programas internos, o PPRS não depende de avaliações individuais e garante pagamento integral inclusive em casos de licença ou afastamento por doença.
PPE-PPG
São programas internos de remuneração variável:
PPE: Programa Próprio Específico, destinado a áreas elegíveis;
PPG: Programa Próprio para Cargos de Gestão (bônus), voltado a gestores.
Ao contrário da PLR e do PPRS, não são negociados com os sindicatos. Seus critérios são definidos exclusivamente pelo banco, baseados em metas e avaliações de desempenho que mudam com frequência, muitas vezes excluindo parte dos trabalhadores.
Ponto de atenção
Esses programas representam um acréscimo na remuneração, mas não têm caráter salarial:
não geram verbas trabalhistas;
não contam para a aposentadoria.
Valorização dos trabalhadores
O movimento sindical reafirma: todos os bancários contribuem para os resultados do Santander e devem ser reconhecidos de forma justa e transparente.
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