Contec e COE/Bradesco firmam acordo para implementação da CCV nos sindicatos
- Bancários Sorocaba

- 22 de set.
- 2 min de leitura

Na próxima quarta-feira (24), em São Paulo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e a Coordenação da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco assinarão o acordo que institui a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em sindicatos de todo o país.
O documento será assinado pelo presidente da Contec, Lourenço do Prado, e pelo coordenador da COE, Gladir Basso, que também preside a Federação dos Bancários do Paraná (FEEB-PR) e o Sindicato de Cascavel.
A CCV é um espaço extrajudicial que permite ao trabalhador e ao banco buscar soluções para pendências trabalhistas de forma voluntária, com a intermediação do sindicato. O objetivo é oferecer uma alternativa rápida e segura, evitando a necessidade de recorrer diretamente à Justiça.
Quem pode participar?
Podem recorrer à CCV os empregados que foram demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento, desde que ainda não tenham ajuizado ação trabalhista.
O processo funciona da seguinte forma: o trabalhador procura a assessoria jurídica do sindicato, que avalia as reivindicações e elabora um termo formal de pedidos. Em seguida, o Bradesco analisa as solicitações e pode apresentar ou não uma proposta de acordo.
Perguntas frequentes sobre a CCV
O que é a CCV?
É uma comissão extrajudicial composta pelo sindicato, pelo banco e pelo trabalhador, criada para tratar de demandas trabalhistas ou indenizatórias.
Qual a finalidade da CCV?
Resolver pendências relacionadas ao contrato de trabalho por meio do diálogo, possibilitando a formalização de um acordo.
Quais as vantagens?
O trabalhador ganha agilidade no processo, sem precisar ingressar na Justiça.
Se eu não aceitar a proposta da CCV, posso ir à Justiça?
Sim. O encaminhamento para a Justiça do Trabalho continua disponível caso o bancário não concorde com o acordo.
Sou obrigado a participar da CCV?
Não. A participação é totalmente voluntária, tanto para o trabalhador quanto para o banco.
E se eu receber uma proposta, preciso aceitá-la?
Não. A adesão ao acordo é opcional.
Depois de assinado o acordo, em quanto tempo o valor é pago?
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias úteis após a formalização do acordo.
Que tipos de questões podem ser resolvidas?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, diferenças de vale-transporte, descumprimento de direitos, casos de assédio, entre outros.




Comentários