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CLAUSULA 55ª DO ACT DO BANCO DO BRASIL – RANQUEAMENTO!


Já era proibido quando as cobranças eram feitas em reuniões presenciais!

Mas o ranking eletrônico vem sendo praticado e inclusive em lista de whatsapp onde os telefones ali relacionados são de uso pessoal, em sua grande maioria.

O que não cabe nesta situação é o Gestor maior alegar ignorância, pois essa conquista do movimento sindical já vigora a anos, para evitar como um exemplo que tivemos aqui na base de Sorocaba, quando um iluminado cobrava metas, desdenhava o trabalho de um ou de outro, dando nomes abertamente para o conhecimento de todos que acessavam aquela ferramenta, as 6 horas da manhã. E as cobranças chegavam de 30 em 30 minutos!

Na negociação da CCT com a Fenaban, consta o mesmo impedimento na clausula 39ª, inclusive através dos meios eletrônicos.

Isso se chama “ASSEDIO MORAL”! Denuncie com pontualidade se isso estiver acontecendo em sua agência.


Julio César Machado - Presidente do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região

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