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Atenção: CCT prevê auxílio creche/babá para filhos de bancários que possuam alguma deficiência


A cláusula 18 da CCT 2020/2022, Convenções Coletivas de Trabalho, prevê auxílio creche ou babá para filhos de bancários portadores de deficiências que necessitam de cuidados permanentes.


Segundo informações, o auxílio não tem limite de idade, ou seja, independente da idade do filho portador de deficiência, o bancário terá direito a receber o auxílio para custear um local ou um profissional para prestar os cuidados necessários.


Os requisitos para receber o auxílio é que a deficiência seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou por alguma instituição autorizada pelo mesmo.


Atestados fornecidos por médicos pertencentes ao convênio mantido pelo banco também são válidos.


Se você tem um filho nessas condições citadas ou conhece algum colega que tem, entre em contato conosco para mais informações.


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