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Após descomissionamento, sindicato de Franca obtém na justiça o restabelecimento do pagamento da gra


Mais dois funcionários do Banco do Brasil, lotados na cidade de Franca, que haviam sido descomissionados na reestruturação implementada pelo banco no início do ano, tiveram o pagamento da comissão de função restabelecida através de ingresso de ação judicial pelo sindicato. Nos dois casos o advogado do sindicato, Dr. Antônio Carlos Saraúza, evocou no processo o princípio da estabilidade financeira, conforme o previsto na súmula 372 do TST, já que ambos recebiam a gratificação de função há mais de dez anos. Na sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que os descomissionamentos ocorreram em virtude do plano de reorganização institucional, fato que, segundo o banco, por si só já caracteriza o justo motivo para a retirada da comissão de função, apesar de não ter apresentado nenhum documento que justificasse tal ato. “Conseguimos provar na Justiça do Trabalho que a reestruturação do BB não é motivo para descomissionamentos unilaterais e existem ainda mais processos semelhantes aguardando sentença. Estamos confiantes que também teremos êxito nessas ações.”, afirmou Dr. Saraúza. AÇÃO 7ª E 8ª HORAS DOS ASSISTENTES O sindicato obteve também outra importante vitória para os Assistentes A UN, na ação que trata do pagamento das 7ª e 8ª horas como horas-extras. O vice-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) devolveu para o relator a ação, para que o mesmo se retratasse ou não sobre a decisão anteriormente dada, pois o juiz havia reconhecido que a ação era heterogênea. Nesse caso, Dr. Saraúza ingressou com uma Ação de Uniformização de Jurisprudência, sendo vitorioso. Com o êxito, formou-se então uma súmula no TRT 15, determinando que todas as ações que envolvem assistentes do BB são homogêneas. Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca e Região

 
 
 

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