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Bradesco está proibido de fazer demissão coletiva em razão da aquisição do HSBC


Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve decisão monocrática de novembro do ano passado que atendeu pedido do MPT em ação civil pública proposta em 2015

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), o Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9) decidiu, na última terça-feira (14/02), que o banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente em razão da aquisição do HSBC. A decisão inclui os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos sem prévia negociação com o sindicato profissional.

O posicionamento do TRT9 mantém a decisão monocrática proferida em novembro de 2016, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública (ACP) proposta em 2015.

Procurado pela reportagem o Bradesco disse que não vai comentar a decisão.

Ainda em julho do ano passado, após a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e antes do período de transição, porém, os executivos do Bradesco disseram à Gazeta do Povo que manteriam a estrutura administrativa antes pertencente ao HSBC em Curitiba, unidades que possuíam quase 7 mil funcionários. Mas a ação proposta pelo MPT se deu anteriormente a essas notícias e com base em denúncias feitas por trabalhadores em sindicatos do Paraná.

Entenda a ação do MPT contra o Bradesco e o HSBC A ação foi ajuizada pelo MPT-PR após a instauração de procedimento de mediação e de um inquérito civil, no qual investigou-se a realização de dispensas coletivas denunciadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá e Região.

As informações do sindicato foram encaminhadas em 2014 e, após a instauração do inquérito, as demissões pararam de ser realizadas, o que resultou no arquivamento do pedido de mediação. No entanto, em maio de 2015, em função de informações sobre o encerramento das atividades do HSBC no Brasil, as mediações continuaram.

Mesmo com as notícias veiculadas pelo banco de que não haveria dispensa coletiva, o MPT concluiu que a dispensa em massa era um risco real para os trabalhadores. Desta forma, os representantes dos bancos HSBC e Bradesco foram chamados para audiência administrativa específica para tratar da manutenção dos postos de trabalho.

O Bradesco não compareceu à audiência e o HSBC limitou-se a afirmar que o tema “dispensa em massa” teria sido objeto de mediação arquivada por acordo entre o banco e as entidades sindicais da categoria.

Para o MPT, a conduta dos bancos demonstrou manifesto desinteresse em efetivamente negociar a manutenção dos postos de trabalho dos empregados do HSBC. Não tendo outra alternativa, o MPT propôs a ACP com o objetivo de garantir os direitos dos empregados dos bancos.

A decisão da última terça-feira (14), além de manter a proibição do Bradesco de efetuar dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 20 mil por dispensa, determinou ao HSBC multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor de entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores.

Fonte: Gazeta do Povo

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