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Veja o 13º salário de quem teve contrato suspenso ou salário reduzido

Governo orientou empregador a pagar benefício proporcional nos casos de suspensão contratual

Os trabalhadores do setor privado que tiveram contratos suspensos devido à crise da pandemia de Covid-19 perceberão nesta segunda (30) que o 13º salário está menor do que o esperado, ao menos será assim para funcionários de empresas que seguirem a recomendação do governo federal de pagar a gratificação proporcional aos meses trabalhados. A reportagem simulou exemplos (veja ao final do texto).

Com o prolongamento da pandemia ao longo do ano, empregadores foram autorizados a manter a suspensão salarial por até oito meses. Durante esse período, os empregados receberam o BEm (Benefício Emergencial).

Ao orientar como deve ser calculado do abono, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro considerou que os empregadores devem seguir o que está na legislação trabalhista: o 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Na prática, a regra desobriga a empresa a pagar o benefício referente aos meses em que o empregado não trabalhou. O mesmo se aplica ao cálculo das férias. O benefício emergencial não deve entrar no cálculo de verbas trabalhistas, conforme determina a lei que criou o BEm.

De acordo com essa orientação, um trabalhador que estava empregado no início do ano e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das doze partes do 13º salário. Considerando alguém cuja remuneração é de um salário mínimo, que é de R$ 1.045, o valor do abono cai para R$ 522,50.


A segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, será ainda menor devido ao desconto da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, este último só aplicado a trabalhadores cujo valor do abono proporcional for superior a R$ 1.903,98

Já para trabalhadores que tiveram redução de jornadas e salários, o 13º salário deve ser integral.

Também nestes casos, o governo orientou os empregadores a seguirem o que manda a lei: a empresa deve considerar pagar uma fração do abono para cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.

Trabalhadores que iniciaram no emprego antes de 15 de janeiro e ainda estão empregados receberão, portanto, gratificações equivalentes aos seus salários, independentemente de terem tido jornada e salários reduzidos.


13º SALÁRIO | COMO FICA EM 2020

  • Trabalhadores formais do país recebem nesta segunda-feira (30) a primeira parcela do 13º salário

  • Neste ano, porém, suspensões de contratos e reduções de salários geraram dúvidas sobre o abono

  • O Agora simulou como ficam os pagamentos conforme as orientações definidas pelo governo federal

Descontos Nos cálculos, os descontos do INSS e do Imposto de Renda foram aplicados na segunda parcela, o que explica o valor inferior da segunda parte da gratificação

A) CONTRATO SUSPENSO

  • O empregador calcularia o 13º apenas sobre os meses em que o trabalhador exerceu sua atividade por ao menos 15 dias

  • O trabalhador que teve o contrato suspenso por seis meses e trabalhou outros seis, por exemplo, recebe metade do 13º


Agora

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