O Tribunal Superior do Trabalho deu decisão favorável ao Sindicato dos Bancários do Tocantins em uma ação coletiva contra o Banco Santander referente aos 15 minutos de intervalo da mulher, garantindo por lei.
A decisão determina que o Santander conceda às bancárias que trabalharam no banco no Estado do Tocantins o descanso de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT.
O descumprimento da determinação pode gerar o pagamento de multa em favor da bancária prejudicada no valor de R$400,00 por cada mês em que ocorrer.
O processo irá descer para a Vara do Trabalho para execução das ações. O Sindicato fará um chamamento à todas às bancárias que trabalharam no Santander de 2009 até 2022 para ajuizar as execuções individuais ou verificar a possibilidade de um acordo global com o banco.
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