O aumento de 4,52% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020, divulgado nesta terça-feira (12/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), leva a uma defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação nos últimos 24 anos, conforme cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
De acordo com a entidade, se essa tabela fosse atualizada considerando a defasagem sobre as perdas do contribuinte para a inflação do período, o valor da renda mensal para a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) seria de R$ 4.022,89. A última correção da tabela do IR ocorreu em 2015 e foi de 5,6%.
O levantamento do Sindifisco mostra que, desde 1996, a inflação acumula alta de 346,69%, e as correções da tabela do IRPF nesse período ficaram em 109,63%. Hoje, todos os contribuintes com renda tributável superior a R$ 1.903,98 pagam Imposto de Renda. Essa diferença, de R$ 2.118,91, sobre o valor que deveria ter sido corrigido, na avaliação do Sindifisco, “penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção”, pois eles são tributados em 7,5% pelo Leão, pelo menos.
Relação com o salário mínimo
Os dados do sindicato revelam ainda que a relação entre o valor do piso da isenção do Imposto de Renda e o salário mínimo vem encolhendo ano a ano devido a esse descompasso na correção da tabela. A isenção, em 1996, era de nove salário mínimos, e, em 2021, é de apenas 1,73%, o menor patamar da história. Em 2020, era 1,83%. Com isso, cada vez menos contribuintes estão na faixa de isenção.
O resíduo acumulado para a correção é alto, até mesmo dos contribuintes que pagam a alíquota mais alta e supera 115%. Aqueles que receberam acima de R$ 4.664,68 por mês em 2020, deverão pagar 27,5% de IRPF na próxima declaração. Contudo, se a defasagem de 115,33% fosse aplicada, a remuneração que deveria pagar a taxa mais alta seria, pelas contas do Sindifisco, R$ 9.996,73.
Fonte: Correio Braziliense
Comentarios