![](https://static.wixstatic.com/media/4fd4f4_c1e4b2d76bf6404196686b62c9040ff3~mv2.png/v1/fill/w_49,h_49,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/4fd4f4_c1e4b2d76bf6404196686b62c9040ff3~mv2.png)
Uma bancária da Caixa Econômica Federal procurou o Sindicato dos Bancários do Tocantins para entrar na justiça e garantir o direito de redução de carga horária para cuidar do filho com autismo.
No processo ela destacou que apresentou requerimento administrativo a Caixa Econômica Federal, mas não obteve resposta satisfatória, sob a justificativa de que o banco não possui normativo interno que disponha sobre a redução da jornada de trabalho para empregado com dependente em condições de deficiência.
O Sindicato entrou com ação para garantir os direitos da trabalhadora e a juíza da primeira Vara do Trabalho de Palmas Suzidarly Ribeiro, que avaliou o caso, deferiu liminar estabelecendo que a bancária tenha jornada de trabalho reduzida de 6h para 4h sem imposição de compensação de horário ou redução de salário, justificada pela necessidade de cuidados com o filho diagnóstico com Transtorno do Espectro Autista.
A redução de jornada de trabalho para pais que têm filhos com autismo é um direito garantido pela Constituição, mas que inicialmente o banco negou e só foi resolvido depois de um processo judicial. A situação mostra o quanto é fundamental a luta diária do Sindicato na busca e defesa dos direitos da categoria.