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Representação jurídica da Feeb responde questionamentos de bancários

Confira abaixo as perguntas e respostas:


A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) alcançou liminar que garante a permanência dos desligados oriundos do Banco Nossa Caixa no plano Plus com o pagamento integral, conforme determina a Lei 9656/98. A ação foi ajuizada pelo escritório LBS Advogados contra o Banco do Brasil S.A e Economus. A decisão judicial foi proferida pela 20ª Vara Cível de Brasília e resguardou o direito dos aposentados egressos do Banco Nossa Caixa, que tenham rescindido o contrato de trabalho, sejam reincluídos ou mantidos no plano de saúde Economus Plus.


1) Em decorrência da decisão judicial, todos aposentados oriundos do Banco Nossa Caixa precisam migrar para o plano plus?

Não, a decisão judicial possibilita o direito ao bancário de manutenção no plano Plus. Nenhum bancário é obrigado na migração ao plano plus.


2) Quem saiu anteriormente do banco também é beneficiado por esta liminar?

Sim, esta liminar não é restrita a este PAQ/PDE.


3) Esta liminar abrange todo Brasil?

Não, o autor da ação é a FEEB/SP-MS e por isso a decisão judicial se limita aos trabalhadores vinculados aos sindicatos filiados à FEEB/SP-MS. Claro que é mais justo que o Banco do Brasil e o Economus cumpram nacionalmente a liminar de forma igualitária para todos bancários da antiga Nossa Caixa.


4) Cabe recurso do Economus/Banco do Brasil desta liminar? Pode sofrer modificações?

Sim, tanto o Economus como o Banco do Brasil podem recorrer da liminar, podendo sofrer modificações.


5) Estou saindo do banco neste PAQ/PDE, como preencho os formulários apresentados pelo Economus?

Sugerimos que os formulários do plano de saúde do Economus sejam preenchidos como se não existisse processo judicial. Separadamente, em outro documento sugerimos que seja encaminhado e-mail ao Economus e ao Banco do Brasil informando que tem interesse na manutenção do plano plus, com a contribuição cota parte empregado e empregador nos termos da decisão judicial e art. 31 da Lei 9656/98.


6) Qual é o percentual a ser pago para manutenção do plano plus como aposentado?

O bancário aposentado precisará recolher a cota do empregado e a patronal. A cota do empregado atualmente é de 1,5% do salário e a cota patronal, no entendimento da Federação representa aproximadamente 11%, mas a decisão judicial não especificou o percentual da cota patronal a ser recolhida pelo trabalhador.


FEEB SP/MS

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