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Regras para se aposentar pelo INSS mudam em 2021

Sistemas de transição da reforma da Previdência exigirão mais idade ou contribuições



A virada do ano trará mudanças em regras de acesso a aposentadorias do INSS, obrigando trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.

As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição, criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer.

Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

No sistema de pontos, os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Para ter essa vantagem, porém, é necessário atingir o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Além disso, é necessário que a soma da idade aos anos contribuídos resultem em uma pontuação obrigatória, que sobe a cada ano.

Em 2020, os pontos exigidos são 87, para mulheres, e 97, para homens. Em 2021, a pontuação subirá para 88 e 98 para, respectivamente, mulheres e homens. Essa progressão continuará a ser de um ponto por ano até chegar a 92 (mulher) e 100 (homem). Cada ponto equivale a um ano, seja de idade ou de contribuição.

Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Deste ano para o próximo, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.

Para ter acesso à transição com idade mínima progressiva é necessário recolher por 30 anos, para a mulher, ou 35 anos, para o homem, ou seja, também o mesmo exigido na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Apenas para as mulheres haverá uma alteração na antiga aposentadoria por idade, devida a trabalhadoras que, antes da reforma, completavam a idade de 60 anos. A nova legislação impõe o aumento da exigência em seis meses por ano.

Em 2021, as seguradas que completarem a carência de 15 anos poderão se aposentar com 61 anos de idade. A idade de aposentadoria dos homens permanecerá em 65 anos.

As duas regras de transição que exigem pedágios —acréscimo de porcentagens de 50% ou de 100% do tempo que restava para a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019— não mudam com a virada do ano.

Em 2021, também haverá progressões para regras de transição para professores e servidores públicos federais. Veja detalhes abaixo.


TRANSIÇÃO DA REFORMA | REGRAS PARA 2021

  • O novo ano trará mudanças nas regras de acesso a alguns dos benefícios pagos pelo INSS

  • As alterações ocorrem devido às regras de transição aprovadas na reforma da Previdência

  • O objetivo das modificações é, aos poucos, atrasar a idade de aposentadoria da população

  • As novas regras valem para quem só vai completar o direito ao benefício a partir de 1º de janeiro

IDADE MÍNIMA DA MULHER

  • Em 2020, as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e mais 15 anos de contribuição ao INSS

  • Em 2021, a idade mínima das trabalhadores será de 61 anos; a carência permanece em 15 anos

  • Nada muda na idade mínima dos homens, pois eles continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos

REGRA DE PONTOS

Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto)

Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade

Como é em 2020:

  • 87 pontos, para mulheres

  • 97 pontos, para homens

Como será em 2021:

  • 88 pontos, para mulheres

  • 98 pontos, para homens

Tempo de contribuição Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres

  • 35 anos, para homens

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar

Como é em 2020

  • Mulher: 56 anos e seis meses de idade

  • Homem: 61 anos e seis meses de idade

Como será em 2021

  • Mulher: 57 anos de idade

  • Homem: 62 anos de idade

Tempo de contribuição Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres

  • 35 anos, para homens

PROFESSORES

  • Para se aposentar pelo INSS, docentes passaram a contar com regras de transição específica

  • As regras combinam sistemas de pontos (soma da idade ao tempo de contribuição) e idade mínima

Transição por pontos

Como é em 2020:

  • Professora: 82 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)

Como vai ficar em 2021:

  • Professora: 83 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)

Idade mínima progressiva

Como é em 2020:

  • Professora: 51 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 56 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

Como vai ficar em 2021:

  • Professora:52 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 57 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

SERVIDORES FEDERAIS

Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas

Como é em 2020:

  • Mulher: 87 pontos e 56 anos de idade

  • Homem: 97 pontos e 61 anos de idade

Como ficará em 2021:

  • Mulher: 88 pontos e 56 anos de idade

  • Homem: 98 pontos e 61 anos de idade

PEDÁGIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO MUDAM

  • As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano

  • Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade

Pedágio de 50%

Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:

  • Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais)

  • Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais)

Pedágio de 100%

A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:

  • 60 anos, para os homens

  • 57 anos, para as mulheres

APOSENTADORIA ESPECIAL

As exigências relacionadas à idade são diferentes para quem já estava inscrito no INSS antes da reforma e para os trabalhadores que entrarem no sistema após a mudança na lei

a) Para quem já estava contribuindo

Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 precisam cumprir os seguintes requisitos:

Tempo na atividadeSoma da idade ao tempo de contribuição15 anos (risco alto)66 pontos (anos)20 anos (risco moderado)76 pontos (anos)25 anos (risco baixo)86 pontos (anos)

b) Para novos contribuintes

Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas. O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele. Veja:

Tempo na atividadeIdade mínima15 anos (risco alto)55 anos20 anos (risco moderado)58 anos25 anos (risco baixo)60 anos

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Previdenciarista


Folha de SP

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