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Quem pode utilizar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) do Itaú?


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Trabalhadores que pediram demissão ou que foram dispensados sem justa causa pelo Banco Itaú podem utilizar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) até 24 meses passados do desligamento.


Sétima e oitava hora extra, desvio de função, equiparação salarial, substituição de gestor, assédio moral, intervalo intrajornada, entre outros, são reinvindicações que podem ser pleiteadas pelo bancário.


O andamento do processo é realizado pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba (SEEB). Segundo Rodolfo Lima, diretor da pasta, “as reclamações serão compiladas e enviadas ao banco para as devidas apurações, após esse período, serão marcadas junto ao RH, ex-colaborador e sindicato, duas reuniões tele presenciais”.


A primeira reunião é a confirmação dos pleitos, e a segunda será apenas para apresentação de proposta total, parcial ou negativa por parte do banco. Caso ocorra declínio, o funcionário pode optar por processo judicial mediante a produção de provas.


“Nós temos excelente resultado de 84% de aceitação das propostas realizadas pelo Banco Itaú. Uma vez aceita a proposta do banco, é assinado um termo dando quitação integral do contrato de trabalho, não cabendo mais qualquer demanda judicial posterior”, conclui.


 
 
 

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