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Foto do escritorSindicato dos Bancários

PL garante a gestantes o direito de trabalhar em casa


Uma pesquisa revelou que a cada 10 gestantes que falacem de covid-19 no mundo, 7,7 são brasileiras! Isso acontece, principalmente, porque a gestante é obrigada a retornar às atividades presenciais no local de trabalho e ali, acaba contraindo o vírus e lamentavelmente, muitas vêm a óbito. Outros países tratam a gestante de maneira diferente e portanto, o número de mortes desse grupo é muito menor.

Mas o que talvez poucos saibam, é que existe o Projeto de Lei n° 3932/2020, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante de suas atividades de trabalho presencial, durante o período de calamidade pública, instaurado em 20 de março de 2020.

O PL estabelece que a empregada gestante deve permanecer afastada de seu trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Ela deve ficar à disposição da empresa onde trabalha, para realizar suas atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. A lei entrou em vigor dia 27 de agosto de 2020.

Para ter direito ao afastamento por gestação, a gestante deve levar um documento ao banco, assinado pelo seu médico, provando seu estado gestacional.


SEEB Sorocaba

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