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Pais solo terão direito a licença-paternidade de 180 dias, garante STF


O Supremo Tribunal Federal aprovou a licença-paternidade de 180 dias para servidores públicos que criam os filhos recém-nascidos sem a presença da mãe.


Todos os ministros do STF seguiram o entendimento de que o recém-nascido tem o direito de ter a presença da mãe ou do pai durante os primeiros meses de vida.


No caso concreto que estava em julgamento, um servidor público do próprio INSS contratou uma barriga de aluguel e teve duas gêmeas. Ele entrou na justiça para ter direito à licença de 180 dias e conseguiu em duas instâncias. O INSS recorreu e o caso chegou até o Supremo Tribunal Federal.


A decisão vale para todos os servidores públicos que forem pais de crianças recém-nascidas sem a presença da mãe.

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