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Foto do escritorSindicato dos Bancários

MP 927 permite férias compulsórias

Bradesco, Itaú, Santander e BB emitem comunicados internos orientando gestores a colocar parte de trabalhadores em isolamento de férias a partir do próximo mês

Há um mês, o Governo Federal editou a Medida Provisória 927, destinada a promover alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sob o argumento de dar segurança jurídica às empresas para enfrentamento aos reflexos econômicos de origem da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Essas novas normas trabalhistas foram editadas em meio a um cenário bem específico: a incerteza sobre o alcance, efeitos e duração da pandemia proporcionada pela Covid-19; fechamento compulsório de inúmeros estabelecimentos comerciais e atividades econômicas; migração imediata de inúmeras atividades de trabalho para o formato de teletrabalho (popularmente conhecido como homeoffice); e esse conjunto todo apontando para uma possível recessão econômica aguda e demissões em massa.

O texto da 927/2020 introduziu diversas medidas entre elas: o teletrabalho (I); antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas (II e III); aproveitamento e a antecipação de feriados (IV); ampliação da metodologia de banco de horas (V); suspensão de certas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (VI), e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Neste contexto, grandes bancos como Santander, Itaú/Unibanco, Banco do Brasil e Bradesco estão se amparando para dar férias compulsórias a muitos trabalhadores, isolados por suas condições de risco ou mesmo em serviço de home office. Desde a semana passada, alguns dessas empresas já vêm internamente comunicando junto aos seus funcionários e colaboradores a adoção de medidas como essas.

Vale lembrar que, um MP tem validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60.

ORIENTAÇÃO:

Solicitamos que as entidades sindicais fiquem atentas quanto a maneira como essas medidas estão sendo tomadas por parte dos bancos. Mesmo que assegurados pelo MP 927, não podemos permitir prejuízos, injustiças ou arbitrariedades. Todas as medidas precisam ser tomadas em negociação mútua com respeito aos direitos e interesses das bancárias e bancários.

Diretoria Executiva da CONTEC

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