top of page

Ministro do STF prorroga acordo emergencial de combate ao Coronavírus (Covid-19)

Com o agravamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) no país, a representação dos bancários buscou garantias de medidas de combate à contaminação, como a prorrogação do acordo emergencial instituído pelos bancos e data de validade até o dia 31 de dezembro. Após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Rede, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu prorrogar o documento que protege a categoria da pandemia. Além de colocar em segurança a vida dos bancários e de seus familiares, por meio da continuidade do trabalho remoto (teletrabalho), o acordo prevê, também, o compromisso de não descomissionamento por desempenho. A decisão do ministro ocorreu no dia 30 de dezembro por liminar.


Agora, bancários e bancárias do Banco do Brasil aguardam posicionamento da direção do Banco com relação à decisão.


De acordo com análise feita pelo escritório Crivelli Advogados Associados, a decisão prevê a continuidade das regras do acordo, que permanecem vigentes desde o dia 1º de janeiro de 2021. De acordo com a análise, a prorrogação é válida para as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos de Trabalho.


“A ação ocorreu com base no agravamento da pandemia, uma vez que perde o sentido do término da validade do acordo, em um momento em que a situação encontra-se pior. Nossa luta continua pela garantia da saúde do bancário e da bancária, tanto pela manutenção de funcionários do grupo de risco em casa, como pela ampliação do quadro de funcionários nas agências, medida que evita a sobrecarga no trabalho presencial, e a aglomeração no ambiente bancário”, explica o presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de SP e MS, Jeferson Boava.


Decisão do STF

O ministro Lewandowski recebeu e deferiu o pedido cautelar, para que as medidas de isolamento, de quarentena, não terminassem no dia 31 e tivessem continuidade enquanto durar a pandemia. O próximo passo é a validação da decisão em plenário do STF.


Outras questões

Além da manutenção do acordo, os bancários cobram a questão da compensação das horas negativas. Com o acordo vigente até 31 de dezembro, o banco de horas negativo não é prorrogado, o que implica na redução da compensação, que passa de 18 meses, conforme acordo anterior, para seis meses. “É importante que o Banco reveja essa questão com a máxima urgência, pois não podemos permitir que funcionários que estão na linha de frente, no desempenho de um serviço essencial à população, seja prejudicado dessa forma”, defende Boava.


De acordo com o movimento sindical, mesmo com a prorrogação da vigência do acordo, existe o receio de que em algumas unidades do banco não garantam medidas como o não descomissionamento durante a pandemia e a continuidade do teletrabalho. Nesse caso, a orientação é para que os funcionários procurem os sindicatos para que açòes necessárias para coibir essa prática sejam tomadas.


Fonte: FEEB

bottom of page