Na semana passada noticiamos uma liminar da 3ª Vara do Trabalho de Brasília em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que assegurava os empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), inclusive os aposentados e seus dependentes, o direito de optar pelo Plano de Saúde da CASSI, em igualdade de condições em relação aos empregados admitidos originariamente pelo BB.
Por provocação do Banco do Brasil, o próprio Juiz suspendeu a liminar, impedindo, o direito de opção. Eventuais novidades, informaremos novamente.
Confira esclarecimento jurídico sobre a decisão: Execução MPT – Egressos dos bancos incorporados – Cassi
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