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Lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública entra em vigor


Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que institui regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19.


A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União e entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.


As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas, por exemplo.


Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.


As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.


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