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INSS muda regra para pedir documento e liberar benefício na pandemia

O cumprimento de exigência por drive-thru passa ser agendado no Meu INSS ou 135


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (10) as novas regras oficiais para o cumprimento de exigência, que é a entrega da documentação complementar para a análise de pedidos de benefícios, enquanto os postos de atendimento estiverem fechados ou com funcionamento prejudicado devido à pandemia de Covid-19.

Inspirada pelo sistema conhecido como drive-thru, a “exigência expressa” —nome oficial do serviço— permite ao segurado entregar um envelope contendo cópias simples da documentação solicitada pelo órgão.

O serviço já estava disponível em 239 agências de São Paulo desde o início de julho e, ainda em fase de testes, avançou para outros estados, alcançando 831 unidades do país.

Com a oficialização do serviço e ampliação para todas as agências do Brasil, o INSS modificou algumas regras.

A principal mudança é a necessidade de agendamento para a entrega das cópias, que deverá ser realizado por meio do Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.


Para realizar o agendamento, o segurado deve ter em mãos o protocolo do seu pedido de benefício. O INSS também desenvolveu um formulário padrão a ser preenchido e incluído pelo segurado no envelope.

A ficha está disponível pela internet e também em papel, ao lado das urnas que permanecerão nas portas das agências de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h.

Além das informações básicas de identificação, o cidadão precisará colocar no formulário o número do protocolo do agendamento.

As cópias recebidas serão digitalizadas e incluídas no sistema eletrônico que gerencia os pedidos de benefícios em até um dia útil após a entrega, segundo portaria que definiu as novas regras.

A entrega expressa estará em vigor até 31 de outubro deste ano e poderá ser prorrogada.

O segurado que não cumprir uma exigência feita pelo INSS dentro do prazo de 30 poderá ter o seu pedido de benefício indeferido.

Durante a pandemia, o prazo não se aplica aos casos em que o INSS considera que existe necessidade de análise de documentos originais.

A avaliação é feita caso a caso e, por isso, é importante que o beneficiário procure providenciar as cópias solicitadas pelo instituto tão logo tome conhecimento sobre a exigência.

Além da exigência expressa, o INSS mantém a possibilidade do cumprimento de exigência totalmente realizado pelo Meu INSS. Nessa hipótese, o próprio segurado deve digitalizar e incluir sua documentação no sistema.

DRIVE-THRU DO INSS | COMO FUNCIONA

  • O INSS oficializou as regras para receber de documentos complementares necessários para a conclusão das análises de pedidos de benefícios

  • A exemplo do que já estava ocorrendo em São Paulo, segurados de todo o país poderão levar cópias da documentação aos postos do INSS

  • O sistema foi criado para permitir a análise dos requerimentos enquanto os postos estão fechados devido à pandemia de Covid-19

Não vale para auxílio-doença

  • Os pedidos de antecipação de auxílio-doença não podem utilizar esse sistema, pois o laudo médico só será aceito se for digitalizado e anexado por meio do Meu INSS

Cumprimento de exigência

  • É o nome do procedimento em que o INSS solicita ao cidadão documentos complementares para que a análise de um pedido de benefício possa ser concluída

Exigência expressa

  • É como o INSS passou a chamar o sistema em que o segurado entrega nas agências cópias da documentação exigida

Urna na porta do posto

  • Na porta de cada agência do INSS, o segurado encontrará uma urna, onde poderá depositar o envelope com cópias simples da documentação

Agendamento

  • As entregas das cópias de documentos nas agências passam ser obrigatoriamente agendadas

  • O agendamento já está disponível por meio do Meu INSS (aplicativo ou no site meu.inss.gov.br)

  • Também é possível marcar a data para a entrega da papelada por meio do telefone 135

  • O INSS informou que não vai considerar documentos entregues sem o prévio agendamento

Protocolo

  • Para fazer o agendamento, é preciso ter em mãos o número do protocolo do pedido de benefício (tarefa principal)

Regras para a entrega Quando for entregar as cópias de documentos por meio da exigência expressa, o segurado deve:

  • Preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”, que será disponibilizado no site do INSS ou ao lado da urna

  • Incluir os documentos solicitados pelo INSS e o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” em envelope

  • Lacrar o envelope e fazer a identificação pelo lado de fora

Identificação O envelope lacrado deve ser identificado, pelo lado de fora, com os seguintes dados:

  • Nome completo

  • CPF

  • Endereço completo

  • Telefone (mesmo que para recado)

  • E-mail, se tiver

  • Número do protocolo do agendamento da exigência expressa

Horário

  • As urnas ficarão disponíveis nas portas das agências da Previdência de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h

Atenção

  • Não coloque documentos originais no envelope. O INSS só vai aceitar cópias simples

  • As cópias dos documentos não serão devolvidas e, após a análise, serão destruídas

  • Se necessário, o INSS entrará em contato com o segurado para pedir documentos originais

Digitalização

  • O INSS vai digitalizar as cópias dos documentos recebidos e realizar a inclusão das imagens no sistema em até um dia útil após o depósito na urna

Erro no preenchimento

  • O INSS não vai digitalizar cópias de documentos que forem entregues em desacordo com as novas regras da entrega expressa

Prazo

  • O INSS suspendeu o prazo para o cumprimento de exigências que não podem ser realizadas a distância, como nos casos em que é preciso analisar o documento original

  • Nos casos em que o INSS considerar que a exigência pode ser cumprida a distância, o prazo de 30 dias, a partir da comunicação com o segurado, poderá ser contado

Endereços

  • O INSS publicou em seu site um link para quem quiser baixar todos os endereços das agências. Clique aqui para acessar

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)


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