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Cerca de 20 trabalhadores receberão valores no processo de sétima e oitava horas extras

O processo, que faz jus a jornada contratual de 8 horas, para pagamento das 7/8 horas como extras no Banco do Brasil, seguirá discutindo diferenças até o ano de 2019 com a inclusão de outros bancários.


De acordo com o artigo 224 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), o turno de trabalho dos bancários é de seis horas diárias. A exceção fica por conta dos cargos comissionados – também conhecidos como funções gratificadas. Porém, o funcionário recebe uma compensação de 55% sobre o valor do salário referente ao cargo e jornada estendida.


Segundo a LBS Advogados, cerca de 20 trabalhadores que exerceram o cargo de assistentes de negócios A no período de 2007 a 2012 já receberam a 7/8 horas.


Já o processo de quem exerceu a função no período de janeiro de 2013 até os dias de hoje, está em andamento. “A previsão é que mais 20 trabalhadores recebam os valores complementares, ou seja, quem exerceu o cargo até hoje ou até o período em que mudou de função ou se desligou do banco, “afirma o advogado especialista em Direito Sindical, Fernando José Hirsch.

Advogado especialista em Direito Sindical, Fernando José Hirsche.
Fernando José Hirsche, advogado especialista em Direito Sindical,

O Sindicato dos Bancários de Sorocaba (SEEB), possui aproximadamente 30 ações coletivas contra outros bancos com tramitações específicas e diferentes públicos. “É importante que os bancários entrem em contato com o sindicato, informe a função, data de admissão, período trabalhado na base de Sorocaba para saber quais ações coletivas serão beneficiados”, conclui.

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