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Foto do escritorSindicato dos Bancários

CAMPANHA SALARIAL 2020 – FENABAN

A Comissão de Negociação da CONTEC realizou,partir das 9 horas desta terça-feira(18) – via remota/virtual –, a sétima reunião com a Comissão de Negociação da FENABAN, para continuar os debates das reivindicações dos bancários, visando a manutenção dos direitos convencionados e acrescentar outros benefícios à Convenção Coletiva de Trabalho, para melhorar a qualidade de vida dos bancários e o bom atendimento da sociedadebrasileira.

Na reunião foram debatidos os seguintes temas:

Auxílio Graduação, Pós-Graduação, Especializações e Certificações, havendo a Fenaban registrado que se trata de cláusula de formação e afirmado que valorização está na oportunidade dada aos bancários para usarem os seus conhecimentos.

Gratificação semestral, tendo a Fenaban negado o pedido e manifestado a pretensão de extinguir o direito para os bancários que vem recebendo.

Adicional de Fronteira, que foi negado pela Fenaban, ao argumento de que a dificuldade de acesso à saúde ocorre em todo o país. Após exaustivo debate, restou ajustado a realização de reunião exclusiva para o tema saúde.

Isenção de tarifas e cobrança de juros menores, havendo a Fenabanregistrado que entende que os juros cobrados sobre o consignado já atendem, destacando os elevados encargos tributários dos bancos e propôs apresentação para debate de redução tributária. A CONTEC ponderou que as operações com os empregados não representam riscos para os bancos, pelo que os encargos podem ser reduzidos. Após debates e considerando que o tema consta da cláusula de Comissões Paritárias, a Fenaban ficou de preparar apresentação sobre proposta de viabilização da redução de tributos, com vistas à possibilitar a redução de encargos em operações com os empregados.

Incorporação de função. Fenabannega, ao argumento de que o pedido geraria injustiça com os colegas que estivessem realizando o mesmo trabalho e recebendo salário inferior. A CONTEC argumentou que é justo que o trabalhador também tenha segurança financeira e que outrora a matéria já foi sumulada pelo C. TST.

PLR. Fenaban destacou os resultados do setor em 2019, para apresentar a seguinte proposta:

CCT PLR Modelo Atual

Proposta

Lucro Líquido como Indicador A PLR só é paga se o LL em balanço for positivo. LL no 1º semestre – indicador para Antecipação LL no exercício – indicador para PLR anual.

Manter o LL como indicador

Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,2% (5% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional) Máximo: 15% (12,8% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional)

Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,0% (5% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional) Máximo: 14,8%(12,8% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)

Regra Básica Antecipação 54% do salário + Fixo de R$ 1.474,38, com limite individual de R$ 7.909,30, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre. PLR Anual 90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,2 salários ou ao valor de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro. Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.

Regra Básica Antecipação 43,2% do salário + Fixo de R$ 1.179,50, com limite individual de R$ 6.327,44, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre. PLR Anual 72% do salário + Fixo de R$ 1.965,83, com limite individual de R$ 10.545,74, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado finalse deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,0 salários ou ao valor de R$ 23.200,61, o que ocorrer primeiro. Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.

Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Parcela Adicional Antecipação 2,2% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 2.457,29. PLR Anual 2,2% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59. Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional não poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Parcela Adicional Antecipação 2,0% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 1.965,83. PLR Anual 2,0% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 3.931,67. Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional deverãoser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.

Segurança jurídica – base de cálculo A base de cálculo prevista na CCT PLR é o “salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial”. Segurança jurídica – Proporcionalidade

Acrescentar os parágrafos sexto, sétimo e oitavo, às cláusulas 1ª e 2ª da CCT – PLR, com a seguinte redação:

Parágrafo Sexto (enviaremos novo texto com o mesmo sentido)

A base de cálculo mencionada no caput da cláusula será obtida pela soma dos valores efetivamente pagos, mensalmente, a título de salário-base, com as seguintes verbas fixas de natureza salarial: adicional noturno previsto na cláusula 9ª, gratificação de função prevista na cláusula 11, gratificação de caixa prevista na cláusula 12 e gratificação de compensador de cheques prevista na cláusula 13.

Parágrafo Sétimo (enviaremos novo texto com o mesmo sentido)

As verbas fixas de natureza salarial relacionadas no parágrafo anterior

serão (perguntar aos Bancos)

Parágrafo Oitavo (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) O pagamento da PLR que tiver como referência o salário-base acrescido das verbas fixas mensais de natureza salarial efetivamente pagos, dará quitação plena… ainda que eventual decisão judicial ocorra. Parágrafo Nono (enviaremos novo texto com o mesmo sentido) Na rescisão contratual, fora do período consignado no parágrafo terceiro, ou com rescisão no período que não tenha apresentado a solicitação formal ao banco, no período acordado, não será devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.  

Em razão da pandemia, os bancos decidiram pela adoção do extremo conservadorismo, fazendo expressivas provisões, o que impactou contabilmente os balanços dos bancos, possibilitando ganhos tributários e servindo de alegações para buscar justificar o rebaixamento dos benefícios dos bancários. Por óbvio que os bancos podem e devem melhorar a proposta apresentada, até porque estamos falando de participação em lucros e resultados, que já restarão afetados pelo excesso de provisões feitas.

A próxima reunião restou agendada para realizar-sena próxima quinta-feira (20), a partir das 16 horas.

Recomendamos que as entidades sindicais prossigam informando os bancários sobre o andamento da campanha salarial, para mobilizá-los, em apoio à Mesa de Negociações, para que os Bancos, através da FENABAN, atendam as reivindicações dos trabalhadores bancários.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC 

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