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Bancário demitido do Itaú tem direito à Comissão de Conciliação Prévia

ATENÇÃO BANCÁRIO DO ITAÚ QUE SE DESLIGOU OU FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA – VOCÊ PODERÁ REQUERER SEUS DIREITOS TRABALHISTAS ATRAVÉS DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.


O Sindicato possui acordo coletivo com o banco Itaú acerca da Comissão de Conciliação Prévia, que garante ao bancário discutir verbas trabalhistas, antes mesmo de ingressar com reclamação junto à Justiça do Trabalho.

Nesta reivindicação extrajudicial, o banco avaliará os pedidos formulados pelo bancário e poderá apresentar proposta de acordo para a quitação do contrato de trabalho.

A comissão de conciliação apenas funciona para os bancários que já rescindiram o contrato de trabalho com a instituição financeira, inexistindo possibilidade de apresentar reclamação na comissão para os bancários em atividade.

As principais vantagens da reclamação junto a Comissão de Conciliação Prévia são a agilidade na solução e a ausência de exigências e formalismos presentes no judiciário trabalhista (testemunhas, documentos, provas, dentre outros).

Ademais, frisa-se que ela não inviabiliza o ingresso de reclamação trabalhista nos casos em que o bancário não se interessar pela proposta ou quando o banco não tiver interesse em negociar.

Caso o bancário cogite propor reclamação perante a Comissão de Conciliação Prévia, basta agendar um horário no jurídico do Sindicato, que está à disposição para esclarecer sobre seus direitos, bem como para apresentar sua reivindicação.


Depto. Jurídico SEEB Sorocaba.

LBS Advogados. Telefone: (19) 3399-7700 www.lbs.adv.br; contato@lbs.adv.br

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