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Bancária gestante, você sabe quais são os seus direitos?


A jornada de trabalho não é fácil e sabemos o dobro do cansaço no período de gestação. Desde 2009, a Convenção Coletiva de Trabalho garante a ampliação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias (Lei nº 11.770/2008). O afastamento pode ser realizado a partir do 28º dia antes do parto, mediante a apresentação de atestado médico.

Outro direito importante é que desde 2016, os pais bancários podem tirar licença paternidade de 20 dias.


O salário é prejudicado?


Não! Por lei, a gestante recebe no pós parto, o salário maternidade pago pelo INSS durante os 120 dias previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os outros 60 dias de licença são pagos pela instituição bancária.


O período de licença afeta a estabilidade no trabalho?


Não! Você tem estabilidade no emprego durante a gestação e cinco meses após o parto. Após o término da licença, são garantidos mais 60 dias pela CCT.


Direito a creche


A CCT garante o auxílio-creche, então, empresas com mais de 30 mulheres, são obrigadas oferecer convênio ou reembolso para pagamento de creche.


Agora que você sabe os seus direitos, fica muito mais fácil! Em caso de problemas com a instituição, não deixe de nos procurar. O telefone é (15) 3229-2990

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