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Banco do Brasil: Sindicato ganha ação de incorporação de gratificação de função

Processo refere-se à a incorporação da comissão na remuneração de bancários que exerceram cargos por 10 anos ou mais no BB

O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região obteve mais uma importante conquista nos tribunais, desta vez, a vitória do processo de incorporação do valor da comissão para empregados do Banco do Brasil, que exerceram cargo comissionado por dez ou mais anos.


De acordo com o advogado especialista em Direito Sindical, Dr. Fernando José Hirsch, a ação ocorreu pela reestruturação do BB em 2021, ocasionando o descomissionamento de empregados sem justo motivo.


“Saiu nesta semana o pedido liminar favorável e o banco deve ser intimado na próxima semana. Provavelmente, em fevereiro os bancários já receberão o salário com o valor da gratificação”, afirmou.


Os fatos da gratificação por período superior a dez anos ocorreram em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Desta forma, o fato deve ser solucionado de acordo com a legislação da época, levando-se em consideração as fundamentações da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira".


Também está transcrito que, neste caso, o empregado não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente.


O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região (SEEB) possui aproximadamente 30 ações coletivas contra outros bancos com tramitações específicas e diferentes públicos.

“É importante que os bancários entrem em contato com o sindicato, informe a função, data de admissão, período trabalhado na base de Sorocaba para saber quais ações coletivas serão beneficiadas", concluiu Fernando.


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