Bancária trabalhou por 31 anos no Itaú e, ao longo deste período, adquiriu Lesões por Esforços Repetitivos (LER), e banco não tomou medidas preventivas, segundo advogados; com a decisão do TST, além da indenização, banco será obrigado a pagar pensão mensal (Por Ivan Longo) Em decisão proferida na última quarta-feira (24), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Itaú a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária que, ao longo de mais de 30 anos de trabalho no banco, foi acometida por uma doença ocupacional.
Contratada em 1985 como digitadora-trainee pelo Unibanco, a bancária Valéria Gomes Ribeiro adquiriu Lesões por Esforços Repetitivos (LER) em 1988 e, ao longo do tempo, o quadro da doença ocupacional foi se agravando. De acordo com advogados do escritório João Tancredo, que auxiliaram Valéria no processo, o Itaú não tomou as medidas necessárias de prevenção com relação à doença. O processo trabalhista teve início em 2004 e, em 2016, Valéria foi demitida.
Além da indenização, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso no TST, determinou ainda que o Itaú pague pensão mensal à ex-funcionária, algo que foi negado em decisões de 1ª e 2ª instâncias.
“É uma vitória após 15 anos de luta na Justiça, mas é uma vitória parcial. Os valores seguem muito baixos diante dos danos sofridos por nossa cliente ao longo dos últimos 30 anos. Iremos recorrer”, disse o advogado João Tancredo.
Em nota enviada à reportagem da Fórum, o Itaú informou que “zela pela saúde e pelo bem-estar de seus colaboradores, investindo continuamente na melhoria de sua qualidade de vida por meio de iniciativas que abrangem as dimensões emocional, interpessoal, ocupacional e social”.
“Em relação ao caso em questão, o banco informa que cumprirá a decisão da Justiça”, completou o banco na nota oficial.
Fonte: Forum
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