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Auxílio a trabalhador com jornada reduzida só compensa para quem tem salário baixo


Perda na renda pode ser de 5%, para quem ganha até R$ 1.600, e de até 49%, para quem ganha R$ 6.000

A medida provisória que permite a redução de jornadas e salários de trabalhadores formais por até três meses terá proporcionalmente pouco ou nenhum impacto na renda mensal de pessoas com remuneração mais baixa.

Criada como uma das ações para preservar a renda e os empregos na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, a medida permitirá reduções de 25%, 50% ou de 70% da jornada de trabalho, com redução na mesma medida do valor do salário pago pelo empregador.

O trabalhador incluído nesse programa, porém, será compensado por um auxílio do governo. Esse benefício será de 25%, 50% ou de 70% do valor da parcela do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. O percentual do seguro deve ser igual ao da redução da jornada e do salário.

O Agora aplicou essa regra a 51 faixas de renda, utilizando como referência valores entre o salário mínimo, de R$ 1.045, e o teto da Previdência, de R$ 6.101,06. Veja os cálculos ao final do texto.

Para os casos em que a renda mensal no emprego é de R$ 1.045, não haverá redução da renda.

Empregados com salários de até R$ 1.600 terão perdas na renda que variam de 5%, 10% e 14%, caso tenham suas jornadas reduzidas, respectivamente, em 25%, 50% e 70%.

Trabalhadores com remunerações mais altas poderão ter descontos bem mais altos. No caso de um trabalhador com renda de R$ 6.000 e redução de 70% da jornada, a renda cai 49%.

Para trabalhadores com renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, o governo criou uma barreira para a aplicação dos redutores de jornada de 50% a 70%: a diminuição salarial deverá ser feita por meio de acordo com o sindicato da categoria.

Para empregados com renda acima de dois tetos da Previdência, a redução pode ser acordada individualmente entre o funcionário e a empresa.

Para setores com atividades paralisadas pela quarentena, a medida prevê a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento integral do seguro-desemprego.

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