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Veja como o aposentado deve declarar o Imposto de Renda 2020


Quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês está isento; prazo para declarar acaba em 30 de abril

A Receita Federal recebe até 30 de abril a declaração anual do Imposto de Renda 2020. Aposentados e pensionistas do INSS devem observar as regras dos demais contribuintes e ficar atentos para as particularidades de seu caso para não cair na malha fina.

Aposentados e pensionistas que têm mais de 65 anos têm um limite maior de isenção sobre o benefício. Já o aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente ao que consta nos informes de rendimentos do INSS e da empresa.

O contribuinte que se aposentou em 2019 após ficar meses na fila do INSS pode ter tido retido na fonte um desconto maior do Imposto de Renda nos atrasados. O ajuste para definir qual o valor do imposto devido no ano deverá ser feito agora, na declaração anual.

O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O documento pode ser obtido pelo site Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante agendamento pelo telefone 135.

Aposentados com empréstimos consignados de, no mínimo, R$ 5.000 precisam declarar o valor. A Receita avalia o patrimônio do contribuinte ano a ano e compara os valores recebidos e o que foi gasto.

Fique atento

Precisa declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,97 por mês) e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.

Quem é obrigado a prestar contas e não o fizer no prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Como fazer a declaração | Tire suas dúvidas

Na hora de informar os dados à Receita, siga o que está no informe de rendimentos do INSS

O que informar:

  • Valor total recebido no ano

  • Desconto do IR, se houver

  • Rendimentos isentos, para quem tem a partir de 65 anos

Restituição antecipada

  • Por lei, os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade para receber a restituição

  • Com isso, o aposentado a partir desta idade recebe a grana antes, se não cair na malha fina

De olho nos prazos

  • A entrega da declaração vai até 30 de abril

  • Quem for obrigado a declarar e perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74

  • Este valor pode chegar a até 20% do imposto total devido no ano

Em todos os casos será preciso informar:

  • CNPJ da fonte pagadora: 16.727.230/0001-97 (sem pontos ou traço)

  • Nome da fonte pagadora: Fundo do Regime Geral da Previdência Social​

Como preencher

Para quem tem até 64 anos - a grana do INSS vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" Clique em "Novo" e declare:

  • O total de rendimentos tributáveis, que aparece no item 3 do informe do INSS, na linha 1

  • O imposto retido na fonte, que aparece na linha 5

  • O valor do 13º salário e do imposto sobre o 13º salário, que estão no item 5, na linha 1

Para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos

  • Os aposentados e pensionistas têm direito à isenção extra do IR a partir do mês que fazem aniversário de 65 anos

  • A isenção inclui o 13º salário e, no ano, pode chegar a R$ 24.751,74

  • Esse desconto extra vale apenas para rendimentos dos benefícios do INSS

Onde informar A grana isenta vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

  • Clique em "Novo" e selecione o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais"

  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, neste caso é o INSS

  • No comprovante de rendimentos do INSS, os valores estarão no campo 4, na primeira linha

FIQUE LIGADO

  • O valor que ultrapassar o limite de rendimento isento é tributável

  • Ele estará informado no item 3, na linha 1, do informe de rendimentos do INSS, em "Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte"

  • Ele deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis na declaração

Aposentados por invalidez e doenças graves

  • Aposentados por invalidez ou portadores de doenças graves têm isenção do IR

  • Se essa for a sua única renda e não superar R$ 40 mil no ano, não é obrigado a declarar o imposto

  • Mas, se houver alguma outra condição que lhe obrigue a prestar conta à Receita, a grana vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço"

Aposentado que continua trabalhando

  • O aposentado na ativa tem de declarar o benefício do INSS e o salário separadamente

  • Se o salário foi pago por empresa, vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"

  • Se prestou serviço para pessoas físicas, é preciso declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"

Quem recebe pensão e aposentadoria

  • O aposentado que também recebe pensão por morte ou aposentadoria de outro regime de Previdência deve declarar os dois benefícios

  • É preciso abrir uma ficha para cada um deles, clicando em "Novo", em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"

  • Quem tem mais de 65 anos tem direito à cota extra de isenção e deve declarar os valores, até o limite de R$ 24.751,74, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Aposentado com empréstimo consignado

  • O aposentado com empréstimo consignado tem de declarar todos os contratos iniciados, que estavam valendo ou foram quitados em 2019, a partir de R$ 5.000

  • Essa grana deve ser informada em "Dívidas e Ônus Reais"

  • Se tiver mais de um empréstimo, crie um novo item para cada

  • Alguns bancos fornecem o "Informe de Empréstimos e Financiamentos", que contém exatamente os valores a serem preenchidos na declaração

  • Também é possível solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas) ao banco

Não esqueça de informar

  • O valor contratado

  • O quanto foi pago até o dia 31 de dezembro de 2019

  • Para quem já tinha o empréstimo em anos anteriores, declare o valor que foi pago até 31 de dezembro de 2018

Aposentado que emprestou grana para amigo ou familiar Quem emprestou mais de R$ 5.000 do seu próprio dinheiro para outras pessoas deve declarar a grana Os valores são informados na ficha "Bens e Direitos", no código "51 - Crédito decorrente de empréstimo"

Atrasados da fila do INSS

  • O aposentado que recebeu atrasados da concessão do seu benefício ou de uma revisão tem um campo específico para declarar os valores

  • Siga o informe de rendimentos do INSS para fazer a declaração

Como acessar o informe de rendimentos do INSS
  • O demonstrativo traz todas as informações necessárias para declarar o IR

  • O informe de rendimentos pode ser acessado pela internet ou pessoalmente, nas agências do INSS

  • Neste caso, é preciso agendar atendimento

Site gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares

  • Caso seja o primeiro acesso, é preciso fazer o cadastro e criar uma senha

  • Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção "Extrato para Imposto de Renda"

  • Clique sobre o número do benefício e o informe será aberto

Pessoalmente O agendamento é feito pelo portal Meu INSS ou pela Central 135

Fontes: Receita Federal, INSS e IOB

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