Fila do INSS já garante o pagamento de atrasados para quem tiver o benefício concedido
O tempo médio do INSS para a concessão de uma aposentadoria hoje é de 125 dias, segundo dados do órgão federal. Bem acima dos 45 dias informados ao segurado na hora que o requerimento é feito.
Em parte, o atraso é justificado pela extensa fila do INSS. São mais de 2 milhões de benefícios pendentes de análise, sendo 1,37 milhão acima dos 45 dias.
Já as aposentadorias que serão concedidas pelas novas regras da Previdência estão com a análise travada, porque parte do sistema do INSS ainda não está adaptado à legislação que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
O Agora reúne abaixo as 15 dúvidas principais sobre a concessão de aposentadoria para quem já fez o pedido e está aguardando na fila.
Pela lei, o INSS tem 30 dias para dar uma resposta ao segurado, prorrogáveis por mais 30 dias. Passado o prazo, é possível recorrer à Justiça por uma resposta.
Quem aguarda por mais de 30 dias tem direito de receber atrasados, caso a aposentadoria seja concedida.
O valor será calculado a partir do dia que o benefício foi solicitado até a sua concessão. Se a espera for superior a 45 dias, há a correção pela inflação.
Receber a aposentadoria com a grana dos atrasados de uma só vez pode acarretar numa mordida maior do Leão. Neste caso, o novo aposentado será restituído do valor pago a mais quando fizer a sua declaração do Imposto de Renda.
Sala de espera
Enquanto aguarda a análise do INSS, o trabalhador pode aproveitar para conferir se entregou toda a documentação e se ela estava preenchida corretamente.
Aproximadamente 500 mil benefícios estão parados na fila do INSS porque os segurados não entregam documentos extras para a análise dos técnicos.
O segurado tem 75 dias para apresentá-los e comprovar o direito à aposentadoria. Caso contrário, o requerimento pode ser cancelado por desistência.
No geral, segundo o INSS, a exigência se trata da entrega de documentos cujas informações não estão nos bancos de dados do órgão, como vínculos trabalhistas e remunerações.
Quem contribuiu como autônomo pela guia de recolhimento deve verificar se utilizou o código correto para o tipo de aposentadoria que solicitou. Se estiver errado, será preciso pedir a correção ao INSS para validar essas contribuições. Para confirmar, basta conferir o Cnis, pelo Meu INSS.
Tire 15 dúvidas sobre a concessão de aposentadorias do INSS
1) Quanto tempo demora para o INSS conceder a aposentadoria?
Há dois prazos, de 45 dias e de 60 dias (30 dias prorrogáveis por mais 30). Entretanto, eles não vêm sendo cumpridos
Após 45 dias de espera, os atrasados são pagos com correção monetária, se for comprovado o direito
Atualmente, o tempo médio de concessão de aposentadoria é de 125 dias, segundo o INSS
A reportagem, no entanto, já relatou espera superior a oito meses
Exigências
O que também pode causar demora na aposentadoria é a falta de algum documento do segurado para a análise do INSS
Por isso, se receber o comunicado de cumprimento de exigências, o trabalhador deve entregar a documentação pedida o quanto antes
Novas regras
Pedidos de aposentadoria pelas novas regras da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, ainda não começaram a ser analisados porque o sistema do INSS está sendo adaptado. O órgão federal estima que a adaptação esteja concluída em meados de março
2) Por que a fila da Previdência está parada?
O principal motivo da atual demora na análise dos pedidos é a redução de servidores no INSS
O governo federal anunciou uma força tarefa para acabar com a fila. Entre as medidas estão a contratação de militares inativos e aposentados do serviço público federal para o atendimento nas agências. Este plano, porém, ainda não foi colocado em prática
3) Fiz meu pedido antes da reforma, mas a resposta ainda não saiu. Vou receber com as regras novas?
Quem comprovar que completou as exigências da antiga legislação, válida até 12 de novembro de 2019, não será afetado pelas novas regras, graças ao direito adquirido
4) O INSS paga atrasados a partir de que data? De quando libera o benefício ou de quando foi feito o pedido?
O segurado que tiver o benefício concedido após mais de 30 dias de espera tem direito de receber atrasados, que são os pagamentos mensais que deveria ter recebido desde a data em que protocolou o pedido no INSS até a concessão
A grana é paga de uma única vez, junto à primeira parcela do benefício. Se a espera for superior a 45 dias, os atrasados são corrigidos pela inflação
5) Como posso acompanhar o pedido?
Após fazer a solicitação de benefício, o segurado pode acompanhar o andamento pela Central Meu INSS, pelo site https://meu.inss.gov.br/
Dúvidas sobre a solicitação podem também ser sanadas pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS
Cadastro
Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório
Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória
6) Há algo que eu possa fazer para receber o benefício mais rápido?
Quem está na extensa fila de análises do órgão pode entrar na Justiça para acelerar a concessão do benefício
Entre as medidas, é possível solicitar, com a contratação de um advogado, um mandado de segurança
A ação obriga o INSS a dar uma resposta dentro do prazo estipulado pelo juiz e tem sido usada por advogados nos últimos meses
É preciso considerar, porém, os gastos com o processo
7) Posso entrar na Justiça contra o INSS? É garantia de que minha aposentadoria vai sair?
O trabalhador pode entrar na Justiça por causa da demora na análise do INSS. Porém, a alternativa deve ser utilizada com cautela
Para entrar com uma ação na Justiça o beneficiário precisará contratar um advogado e arcar com esse custo
Mesmo que mova a ação no Juizado Especial Federal, que não requer advogado, é recomendável recorrer a um especialista, pois se houver recurso, o trabalhador vai precisar de um advogado para recorrer da sentença, e o prazo é curto
Na Justiça, o pedido do segurado será analisado e, se não houver documentos que comprovem o direito, o processo será negado (indeferido)
8) Como posso corrigir documentos que eu mandei?
A falta de documentos que comprovem o direito à aposentadoria pode travar análise ou impedir a concessão do benefício
Caso perceba a necessidade de corrigir uma informação, o segurado pode aguardar o INSS solicitar a documentação e cumprir a exigência dentro do prazo
Para evitar transtornos, só entre com o pedido de aposentadoria quando estiver com a documentação em ordem
Caso algum vínculo de trabalho não conste no sistema do INSS, o Cnis, peça a correção (com documentos que comprovem a atividade no período) no momento de protocolar o pedido de aposentadoria
9) O tempo que paguei como autônomo não entrou no cálculo porque o código estava errado. Como peço a correção?
O trabalhador que contribui com o código errado na GPS (Guia da Previdência Social) pode fazer um pedido para complementar as contribuições que foram pagas com alíquota inferior ou para corrigir o código
10) O tempo que espero será incluído na minha aposentadoria?
Depende. O segurado tem a opção de incluir o tempo em que esperou na aposentadoria, se resultar em um cálculo mais vantajoso, mas também terá que abrir mão de atrasados. É preciso verificar, caso a caso, o que vale mais a pena
11) Sou idoso. Terei prioridade para receber a aposentadoria quando a fila do INSS passar a andar? O Estatuto do Idoso prevê prioridade no andamento de ações judiciais. Mas para ações do INSS em juizados a prioridade não surte o efeito esperado, pois há muitos idosos na fila, além de doentes
12) Vou pagar mais Imposto de Renda por causa dos valores atrasados?
Quando os atrasados são do ano vigente à concessão, o desconto do Imposto de Renda é aplicado sobre o valor total, não mês a mês
O atrasado pago pelo INSS de uma vez só pode superar a faixa de isenção do IR ou fazer com que o aposentado caia numa faixa maior de desconto
Para receber a grana de volta, os aposentados deverão informar os valores na declaração anual do Imposto de Renda
Se os atrasados foram recebidos em 2019, é preciso informar esses valores na declaração deste ano, a ser enviada de 2 de março a 30 de abril
13) Vou receber sobre qual valor do salário mínimo?
A aposentadoria não é calculada considerando o número de salários mínimos
O valor da aposentadoria varia conforme a média salarial: para quem se aposenta com as exigências antes da reforma, ela é a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
Quem cumpre as exigências a partir de 13/11/2019, a média considera todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores. Além disso, o benefício varia conforme o tempo de contribuição e, em alguns casos, a idade
14) Quero me aposentar pelas novas regras. Quando posso fazer o pedido no INSS?
O segurado já pode pedir a aposentadoria, mas ela ficará parado, pois o sistema do INSS ainda não está adaptado às novas regras da emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência
Se ainda não tinha os requisitos até 12/11/2019, será preciso conferir se cumpriu as novas exigências para se aposentar, como as das regras de transição
15) Se eu entrar com recurso por que meu pedido foi negado, terei que esperar mais quanto tempo para ter meu recurso analisado?
Se a aposentadoria for concedida e o segurado discordar do cálculo, é possível pedir uma revisão ao INSS
Diante do atual quadro do INSS, com atraso na análise em todos os processos, não há como prever o prazo para a resposta
Agora