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IPVA e IPTU: com juros baixos, pagar à vista com desconto vale a pena


O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) no estado de São Paulo começa já nesta quinta-feira (9) para carros com placa de final 1. No caso dos imóveis, a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da cidade de São Paulo cai em fevereiro. Governos municipais e estaduais dão descontos para quem paga esses impostos em cota única. Ainda assim, essas despesas viram desafios, especialmente para quem fez gastos extras nas férias e festas de fim de ano. Segundo consultores, quem conseguiu entrar em 2020 com dinheiro em caixa, deve optar por IPVA e IPTU em cota única, com abatimento.

No caso de São Paulo, o governo estadual dá desconto de 3% para o IPVA pago em cota única -mesmo abatimento dado pela prefeitura paulistana para quitação do IPTU em uma única vez.

Juros baixos fazem valer mais a pena

Embora pareça pouco, esse abatimento é mais que uma aplicação de renda fixa pode dar no período em que os impostos podem ser parcelados (três meses no IPVA e dez meses no IPTU).

"Agora com as taxas de juros tão baixas, realmente essa conta ficou muito favorável para quem tem a possibilidade de pagar à vista, porque estamos falando de uma taxa de juros de 4,5% no ano. Na melhor das hipóteses, se você investir, vai ter que deixar o dinheiro um ano inteiro parado para ganhar 4,5%. E sobra menos do que 4,5%, por causa do Imposto de Renda", afirma o planejador financeiro da Planejar, Caio Torralvo.

Pego dinheiro investido para pagar?

A mesma dica vale para quem tem investimento: tirar da aplicação para aproveitar o abatimento pode valer a pena. Mas nesse caso, é preciso atenção a algumas condições. Uma questão é o imposto a ser pago quando a pessoa for sacar o dinheiro da aplicação. Isso porque o Imposto de Renda varia conforme o tempo em que o dinheiro está aplicado. É maior se for por um período curto. Você tem de ver há quanto tempo está investindo para saber qual será a porcentagem de IR cobrada, segundo os dados abaixo:

Até 180 dias: paga 22,5% de IR

Até 360 dias: paga 20%

Até 720 dias: paga 17,5%

Acima de 720 dias: paga 15% de IR

Ou seja, de nada adianta sacar o dinheiro se para isso o cidadão tiver que pagar uma alíquota maior de Imposto de Renda sobre o ganho da aplicação. Os consultores financeiros alertam ainda que a pessoa deve evitar raspar a aplicação para pagar o imposto e ficar sem reservas. Afinal, o tamanho dos abatimentos dados no IPVA e IPTU não vão compensar os gastos que a família terá se ocorrer uma emergência e ela tiver que recorrer a empréstimos, que custam de 1,2% a 8% ao mês, dependendo da modalidade de crédito.

Empréstimo ou cartão são opções?

Por esse mesmo motivo, os consultores não recomendam tomar empréstimo para aproveitar o desconto do IPVA ou IPTU. É que a queda da taxa básica de juros no Brasil não chegou ao consumidor na mesma intensidade. Para o cliente pessoa física de banco, o custo do financiamento vai superar o benefício do abatimento do imposto, afirma o consultor da Planejar.

"Só valeria a pena se ele conseguisse obter um empréstimo a uma taxa mais baixa que o desconto (menos de 3%), o que é muito difícil", disse Torralvo.

No caso de quem pensa em usar o cartão de crédito para pagar o IPVA, alternativa que existe no estado de São Paulo, por exemplo, os consultores dizem que é preciso checar com o emissor do cartão se há juros. Se houver, é melhor parcelar o imposto direto com o governo. Mas se o cartão parcelar o pagamento sem juros, esse meio de pagamento vale a pena porque o cliente pode acumular pontos e trocá-los por benefícios em algum programa de fidelidade.

Cuidado com multas

Se não houver mesmo como escapar do parcelamento, o contribuinte deve ficar atento às datas de pagamento do IPVA e do IPTU. Afinal, há multas e cobrança de juros que vão encarecer ainda mais os impostos.

No caso do IPTU paulistano, a partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória, de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

Para o IPVA em São Paulo, os acréscimos são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos corresponderão a 40% do valor do imposto. E ainda há os juros de 1% por mês.

Fonte: UOL

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