A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista do Sindicato para declarar a nulidade das alterações realizadas pelo Santander no plano de saúde dos aposentados e demitidos sem justa causa, cabendo o reembolso aos bancários dos valores pagos acima do que deveriam, conforme for apurado em liquidação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8).
“O Sindicato entrou com o processo para resguardar o direito de seus representados. As instâncias da Justiça do Trabalho em Brasília negaram o direito. Mas o Sindicato insistiu. E a decisão da 3ª Turma do TST foi unânime”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
No caso envolvendo o Santander, os bancários, quando se desligam da empresa (por aposentadoria ou por dispensa sem justa causa), podem se manter como beneficiários dos planos de assistência médica, nas mesmas condições que detinham durante a vigência do contrato de trabalho. Em 2013, contudo, o banco impôs, de forma unilateral, novos valores de contribuição, além da introdução da cobrança por faixa etária, em flagrante prejuízo aos ex-empregados.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato em 2014. Agora, o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, acolheu a tese do Sindicato, considerou inválida a alteração implementada pelo banco no plano de saúde e impôs ao banco o restabelecimento das regras de cobertura e custeio dos planos de saúde dos empregados aposentados ou desligados sem justa causa, mantendo as mesmas condições que vigoravam antes mudança.
Em seu voto, o ministro destacou que a alteração feita em 2013 não poderia atingir os aposentados e demitidos sem justa causa, pois violou as condições mais favoráveis já incorporadas à realidade deles.
A ação está sob os cuidados de LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, tendo sido tomada nos autos do ARR 192-87.2014.5.10.0017. Cabem recursos pelo banco.
SEEB Brasília