Cadastro Base começa com CPF; plano é incluir também dados sensíveis
O presidente Jair Bolsonaro instituiu nesta quinta-feira (10), por meio de decreto, o Cadastro Base do Cidadão, composto por uma “base integradora” de dados pessoais de todos os brasileiros. O objetivo é regulamentar o compartilhamento de dados entre diferentes esferas do governo.
De acordo com o texto, essa base terá, inicialmente, dados biográficos relacionados ao CPF, como nome, data de nascimento, sexo e filiação. Depois, será acrescida de outras “bases temáticas”, que incluem dados biométricos. Elas ficarão vinculadas ao CPF.
Medidas para a desburocratização no fluxo de dados entre entes públicos eram aguardadas no governo Bolsonaro. Desde seu primeiro pronunciamento como ministro da Economia, Paulo Guedes citou o termo “govtech”, que define governos que digitalizaram o serviço público.
Do ponto de vista de privacidade, o decreto pegou especialistas e advogados de surpresa. Eles criticam a falta de clareza na redação do texto e o uso de nomenclaturas que não aparecem em outras legislações que versam sobre proteção de dados.
Afirmam que a estratégia tira o poder do cidadão sobre suas informações e vai na contramão da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entra em vigor em agosto de 2020.
No decreto, o governo define como base integradora uma base de dados que reúne “atributos biográficos ou biométricos das bases temáticas”.
Atributos biométricos, segundo o texto, são características como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar.
O cadastro base será interoperável, o que significa que diferentes órgãos da República poderão compartilhar os dados. Segundo o decreto, o objetivo é orientar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, entre outros.
O compartilhamento dos dados será categorizado por três níveis. Na prática, dados biométricos não estarão automaticamente livres a qualquer ministério ou órgão.
Haverá o compartilhamento amplo (dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso), o restrito (dados protegidos por sigilo) e o específico (dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a entidades específicas).
Caberá a um comitê de governança, formado apenas por sete representantes do governo, gerenciar o fluxo dos dados. Não há membros da academia, do mercado ou da sociedade civil no conselho. Especialistas poderão ser ouvidos, mas sem poder de voto.
O comitê é composto por servidores do Ministério da Economia, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e do Instituto Nacional do Seguro Social.
O decreto diz que “a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.
Para o advogado André Giacchetta, sócio do escritório Pinheiro Neto, a simplificação do serviço público e a melhora da qualidade dos dados são iniciativas positivas, mas precisam vir acompanhadas de proteção legal explícita.
“É finalidade desejável para a administração pública a possibilidade de acessar serviços sem precisar se cadastrar em todos eles”, diz.
Ele ressalta que a interoperabilidade proposta só será legal se as entidades fizerem a coleta obedecendo princípios da LGPD. “Não é escrever uma nova história”, acrescenta.
Governos tomam medidas do tipo para dar eficiência à prestação de serviço ou aumentar a vigilância —ou para os dois casos, como na China.
Se bem empregada, uma estratégia de compartilhamento de dados pode evitar a concessão de Bolsa Família ou de seguro desemprego a quem não se enquadra no auxílio. Soluções do tipo também reduzem o gasto do Estado.
Para Ronaldo Lemos, professor da Universidade de Columbia e colunista da Folha, a iniciativa foi no lado contrário. Na sua interpretação, ela potencialmente viola a Constituição, que defende a privacidade, e a futura LGPD.
“Cria-se decreto de compartilhamento de dados, mas para quê? Não está claro que é para melhorar serviço público. O cidadão não tem decisão nenhuma, ele perde a agência e o controle sobre todos os seus dados, que passam a ser do Estado”, diz.
O advogado crítica a falta de clareza sobre como os dados serão protegidos na administração pública. No setor privado, a previsão é de R$ 50 milhões de multa por infração.
“O fracasso da Renape, registro nacional de pessoas naturais, nos levou a criação de múltiplos cadastros administrativos e, desde que se percebeu o quanto isso é ineficiente, vêm se tentando ‘integrar os cadastros’. Hoje, vemos nascer a mais recente tentativa.”
Em países líderes na digitalização, como Estônia e a Índia, foram criadas plataformas de serviço público com identidade digital e unificação de serviço, mas é o cidadão quem controla quais órgãos têm acesso aos dados.
No caso brasileiro, se o Ministério da Saúde quiser um dado da Previdência, fica a seu critério decidir.
“A China tem uma evolução parecida no regime de governança de dados. Inclusive a criação de um comitê que estabelece o que vai e o que não vai ser compartilhado. A diferença é que, em 2004, eles instituíram a confidencialidade do cartão de informação, então não são dados públicos", diz Yasodara Cordova, especialista em governo digital e ligada a centros de estudo da Universidade de Harvard.
O decreto do governo não autoriza novos tipos de coleta e nem se propõe a começar a captar sem finalidade o movimento das pessoas nas ruas, o tamanho do rosto e a íris do olho. A LGPD é encarregada de definir as regras para essa coleta, que valem também para o poder público.
A Secretaria da Desburocratização, do Ministério da Economia, responsável pela atividade, não respondeu às perguntas da reportagem sobre o cadastro e os aspectos técnicos de sua implementação. O decreto passa a valer a partir da data da publicação.
GOVERNO CRIA CADASTRO BASE DO CIDADÃO
Sem especificar como, decreto diz que cadastro será composto por uma “base integradora”
Em primeiro momento, serão dados biográficos
Número de inscrição no CPF
Situação cadastral no CPF
Nome completo
Nome social
Data de nascimento
Sexo
Filiação
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Grupo familiar
Endereço
Vínculo empregatício
Indicador de óbito
Data de óbito
Em momento posterior, serão dados biométricos
Palma da mão
Digitais dos dedos
Retina dos olhos
Íris dos olhos
Formato do rosto
Voz
Maneira de andar
A legislação também cita dados cadastrais
CNPJ
NIS —identificação social
PIS
Pasesp
Título de eleitor
Razão social e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Dados públicos relativos à pessoa jurídica ou à empresa individual
Folha de SP