top of page
Foto do escritorSindicato dos Bancários

Regras do PDV do Itaú - 2ª onda


Segue um breve resumo do critério de elegibilidade entre a primeira onda do PDV que encerrou em 31/08/19 e a segunda onda que deverá acabar em 18/10/19.

As vantagens são as mesmas nas duas ondas:

Regra: 1º Onda

a) Idade igual ou superior a 55 anos ou que completem a referida idade até o dia 31/12/2019; à não tem na segunda onda

b) Ocupem o cargo de Ass Oper Suporte I, II e III, Programa especial 8h ou Programa especial 6h; à entrou na segunda onda

c) Estejam lotados em alguma unidade da FOLHA ESPECIAL; à entrou na segunda onda

d) Gozem de estabilidade por motivo de saúde ou acidentário, em 30.06.2019; à entrou flexibilizando a regra

e) Funcionários que, em 30.06.2019, estejam afastados por doença há mais de 6 meses ou que estejam afastados por acidente do trabalho; à entrou, flexibilizando a regra

f) Funcionários que, em 30.06.2019, estejam com licença vencida ou recurso junto ao INSS há mais de 6 meses Gozem de estabilidade em decorrência do exercício de função de (CIPA) ou em decorrência de cargo de dirigente sindical. à não entrou na segunda onda

Regra: 2º Onda

  1. Estabilidade que tenha encerrado entre 01.05.2019 a 29.06.2019:

  2. Após retorno de período de afastamento por motivo de saúde (acidentário ou não) em que tenham recebido auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B31 ou B91.

  3. Diminuição do prazo de 180 dias para 90 dias de afastamento em 30.06.2019:

  4. Estavam afastados por doença/acidente há mais de 90 dias.

  5. Mesmo com alta pelo INSS do benefício de aposentadoria por invalidez, continuavam afastados há mais de 90 dias em razão do médico do trabalho da Empresa ter constatado a inaptidão para o trabalho em exame de retorno realizado após a comunicação pelo funcionário da alta da aposentadoria;

  6. Estavam afastados por doença/acidente ao trabalho há mais de 90 dias e aguardando decisão de recurso administrativo ou de ação judicial já propostos até 30.06.2019 contra o INSS.

  7. Ocupem o cargo de Ass Oper Suporte I, II e III, Programa especial 8h ou Programa especial 6h;

  8. Estejam lotados em alguma unidade da FOLHA ESPECIAL;

Fonte: Itaú

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page