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Foto do escritorSindicato dos Bancários

Sindicato paga a maior ação coletiva da história aos bancários da CEF


Ação aberta em 2015 pleiteava o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário

O Sindicato dos bancários de Piracicaba e Região realizou na noite de ontem, terça-feira, 08 de agosto uma confraternização com os bancários da Caixa Econômica Federal. O encontro aconteceu para realizar o pagamento de uma ação vencida pelo SindBan no último mês. A ação ingressa Sindicato e pelo escritório responsável pelo atendimento jurídico LBS Advogados contra a Caixa Federal, pleiteava o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário. O valor que o Sindicato conquistou para os beneficiários da ação soma cerca de 2,4 milhões.

A ação beneficia todos os empregados da Caixa Federal admitidos entre 1º de janeiro de 1971 até fevereiro de 1992, que exercem funções em qualquer cidade da base territorial do Sindicato. Estão contemplados nessa ação os empregos admitidos na condição acima que estivessem na base do sindicato dos Bancários de Piracicaba em agosto de 2015 e que não tivessem ação individual sobre o mesmo benefício.

“Trata-se de uma ação impetrada pelo sindicato reivindicando que o pagamento dos tickets, que era realizado em folha salarial, fosse incorporado ao salário. Graças à atuação do sindicato essa vitória foi possível, muitos trabalhadores nem sabiam que tinham esse direito e agora vão receber os valores devidos”, afirma Ubiratan Campos do Amaral, diretor do Sindicato Dos Bancários De Piracicaba E Região.

Como a decisão judicial considera a verba auxílio-alimentação “de natureza salarial”, a Caixa Federal deve pagar as diferenças sobre: DSR, FGTS, férias com um terço constitucional, 13º salário, horas extras, adicional por tempo de serviço (somente quando calculado sobre a remuneração), adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, suplementação de auxílio-doença, suplementação de auxílio de acidente do trabalho, conversão de licença-prêmio e APIP. Segundo listagem e cálculos apresentados pela Caixa Federal, um total de 92 empregados tem direito ao ressarcimento.

Empregados vencem

A batalha pelo reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário foi longa, mas os empregados venceram. “Foram quatro anos de embates nos tribunais. Em todas as etapas processuais o Sindicato conseguiu provar o confisco da Caixa Federal. Sem dúvida, uma importante vitória, conquista”, avalia o presidente do Sindicato, Jose Antonio Fernandes Paiva.

Relembrando o caso

Antes da convenção coletiva de 1992, a categoria bancária como um todo não tinha o direito ao auxílio alimentação. O benefício, até então, era pago apenas por bancos públicos, diretamente na folha de pagamento. Por isso, era considerado verba de natureza salarial.

A Caixa transformou o auxílio alimentação em verba indenizatória somente após a assinatura da CCT de 1992. O resultado foi que, ao deixar de ser verba salarial, o auxílio deixou de gerar reflexos sobre os depósitos ao FGTS, férias, 13º, adicional por tempo de serviço, complementação de aposentadoria etc.

Outro problema é que, ao deixar de ser verba salarial, o auxílio alimentação também deixou de ser pago aos aposentados. Ou seja: além de terem sua renda diminuída, os que se aposentavam ainda perdiam o auxílio.

Em resumo, a ação do Sindicato tinha como principal objetivo fazer com que a Justiça reconhecesse o auxílio alimentação como verba salarial para os bancários que se encontravam na ativa antes da CCT de 1992. E o Sindicato venceu essa ação.

SEEB Piracicaba

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