O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco BMG a indenizar uma analfabeta em R$ 10 mil, por danos morais, após a mulher ter o nome indevidamente negativado por descumprir um contrato.
Segundo a ação, o banco descontou valores do benefício previdenciário para cobrir um contrato que ela havia firmado, embora desconhecesse o teor do documento. O juiz Nalbernard de Oliveira Bichara entendeu que o contrato não tinha validade, pois a correntista é analfabeta e deveria ser representada por outra pessoa com outorga de poderes lavrado por instrumento público.
O banco recorreu da decisão sob o argumento de que a própria vítima teria que fazer prova de que não havia débito a ser quitado, mas o relator, desembargador Ramom Tácio, considerou que essa exigência seria uma prova negativa.
O magistrado acrescentou que, se a correntista não reconhece o débito a ela atribuído, cabe à instituição financeira, sob pena de responsabilidade indenizatória, provar a regularidade da negativação do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. “A vontade manifestada por analfabeto por meio de sua impressão digital em contrato particular é insuficiente para a validade do negócio jurídico”, concluiu Tácio.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do BMG e aguarda uma posição do banco sobre a condenação.
Fonte: Hoje em dia
Diretoria Executiva da CONTEC