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Conheça 24 direitos das grávidas no trabalho, no médico e na vida cotidiana


Provavelmente, você já ouviu que toda grávida tem direito ao atendimento prioritário em instituições públicas e privadas, assim como assento prioritário nos transportes coletivos. Mas além desses direitos, há muitos outros garantidos por lei.

A Constituição prevê estabilidade da gestante no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Vale ressaltar que a garantia da estabilidade no emprego também vale para a gestante em contrato de experiência.

A empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos mesmos 120 (cento e vinte) dias.

Mães adotivas também têm direito à licença-maternidade de 120 dias no caso de criança até 1 ano de idade; de 60 dias no caso de criança de 1 até 4 anos de idade e de 30 dias no caso de criança de 4 até 8 anos de idade.

A licença-maternidade de 180 dias é obrigatória no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã.

É direito da gestante ter as despesas decorrentes da gestação custeadas pelo futuro pai. Isso vale para despesas com alimentação, médico, psicólogo, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições indispensáveis, segundo seu médico, além de outros itens que o juiz considerar pertinentes.

A gestante também tem direito a transferência de função, quando sua condição de saúde exigir (mediante atestado médico), tendo assegurada a retomada da função anteriormente.

Vale mencionar que a gestante que exerce atividade considerada insalubre em grau máximo (contato com agentes químicos, biológicos, infecciosos e fatores físicos prejudiciais à saúde) deverá ser afastada da atividade enquanto durar a gestação, sem prejuízo do adicional de insalubridade recebido.

Entre os cargos que se encaixam nesse perfil estão: soldadoras, técnica em radiologia, profissionais da metalurgia, bombeira, química, mineradora, profissional da construção civil, mergulhadora e enfermeira.

A alteração também vale se a gestante tiver um atestado médico nos casos das atividades consideradas de grau médio (lugares quentes e úmidos) ou mínimo (locais ruidosos).

A gestante ainda tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Mães desempregadas que contribuíram para Previdência Social também podem receber o salário de licença-maternidade. A solicitação do benefício pode ser feita até a criança completar cinco anos.

Após o nascimento da criança, a mulher tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada para amamentação até o filho completar seis meses.

É garantido por lei acesso a uma sala de amamentação no trabalho para que ela realize a extração do leite. O local deve obedecer a regulamentação técnica dos bancos de leite: ambiente tranquilo, privado e confortável, com freezer e lavatório.

No caso de aborto até a 22ª semana de gestação, a mulher tem direito ao afastamento por 14 dias.

A licença-maternidade de 120 a 180 dias também é garantida em casos de natimorto (feto que morre no útero e tem mais de 500 gramas ou mais de 23 semana de gestação), em casos de prematuridade ou quando o bebê morre no parto.

PRÉ-NATAL E PARTO

Toda gestante tem direito a realizar até seis consultas pré-natal gratuitas no posto de saúde, fazer exames gratuitos de urina, sangue, verificação de peso e pressão.

A mulher deve ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

Também é seu direito aguardar atendimento sentada, em lugar arejado, com água para beber e banheiros limpos à sua disposição.

A gestante tem o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.

Neste vídeo, do Despertar do Parto, saiba mais sobre a importância do plano de parto, outro direito da gestante.

Também são seus direitos:

  • Vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.

  • Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.

  • No SUS, Sistema Único de Saúde, a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

  • A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.

  • A mãe portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.

Segundo a OMS, o uso de ocitocina sintética para acelerar o parto (sem indicação ou consentimento da mulher), episiotomia (corte no períneo que facilita a passagem do bebê) ou indicação de cesárea sem necessidade (geralmente por conveniência do profissional) são considerados violência obstétrica.

Além disso, repetidos exames de toque, descolamento das membranas ou redução de colo durante o toque também são práticas violentas. Saiba mais aqui.

A mulher também tem direito a se movimentar durante o trabalho de parto e ficar na posição mais confortável para ela.

As informações acima são da advogada trabalhista Cintia Lima, do Despertar do Parto, do Ministério da Saúde , do Direito das Mulheres no Parto e Trotta e Beiriz Advocacia.

Folha de SP

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