top of page

INSS paga mais atrasados em revisão feita no posto

13 de dez. de 2022
4 min de leitura

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oficializou, em instrução normativa publicada nesta semana, uma série de regras sobre os processos de revisão de benefícios.

As normas já vinham sendo aplicadas pela Justiça, mas não era respeitadas nas revisões administrativas. Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para os segurados é a que altera o cálculo dos atrasados. Quando a revisão não considerar novos documentos e for considerado que o erro foi cometido pelo INSS na concessão, o segurado irá receber os atrasados desde a DIP (data de início do pagamento) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.

Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsável pelo erro no cálculo. Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores.

A publicação da norma vai reduzir a necessidade de o segurado discutir esse tipo de caso no Judiciário, avalia o advogado Rômulo Saraiva. Quando a revisão trouxer novos elementos para o INSS, como documentos que não foram analisados na data da concessão porque não foram apresentados pelo segurado, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção. Esse é o caso de uma ação trabalhista vencida após a aposentadoria.

A publicação do INSS também traz normas sobre o prazo-limite para pedir a revisão. Os segurados têm dez anos após a concessão para pedir a correção. O prazo não se aplica, por exemplo, quando a revisão for solicitada antes da decadência, mas foi concluída depois dos dez anos, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

PRAZO MAIOR

A publicação mantém o prazo de dez anos para pedir revisão. Hoje, na Justiça, há casos em que o segurado consegue pedir a correção após o período de decadência, quando aparecem documentos novos. No posto, essa possibilidade não existe.

Caso a revisão seja feita pelo INSS, o órgão deve notificar o segurado para que o prazo seja interrompido. Se a correção implicar em corte ou redução de benefício, a cobrança da grana será limitada a cinco anos.

Reforma da Previdência e os principais pontos

Garanta seus direitos

>> O INSS publicou uma instrução normativa que determina regras para a revisão solicitada no posto

>> Os entendimentos reforçados pelo instituto já eram aplicados na Justiça, mas não eram seguidos nas revisões administrativas

>> O segurado deve ficar de olho para não perder grana e garantir que os atrasados foram calculados corretamente

Entenda as regras

>> O aposentado que encontra erros em seu benefício tem direito de pedir uma revisão

>> O prazo para essa correção é de até dez anos após o recebimento do primeiro benefício

Como deve ser o pedido

Erro do INSS

>> O aposentado pode pedir a revisão considerando somente os documentos que apresentou quando pediu o benefício

>> Nesse caso, se for comprovado que houve erro do INSS na concessão, os atrasados vão contar desde a data do início do pagamento, chamada de DIP, ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção

Documento desconhecido

>> Com a publicação da instrução normativa, também é possível pedir a inclusão de novos documentos, que não foram analisados no ato da concessão

>> É o caso, por exemplo, de quem entra com uma ação trabalhista pedindo correção salarial após a aposentadoria e quer incluir as remunerações corrigidas no cálculo do benefício

>> Esse novo documento é chamado pelo INSS de elemento novo, que não foi avaliado na concessão

>> Nesse caso, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido administrativo de revisão

Atrasados maiores

>> Se pedir uma revisão por causa de erro do INSS, sem novos documentos, o segurado tem direito a atrasados maiores

>> Antes, nesses casos, o INSS só pagava os atrasados a partir da data de revisão

>> Agora, se for aposentado há três anos, por exemplo, receberá a grana referente a todo esse período

>> Se for aposentado há mais de cinco anos, receberá os atrasados dos últimos cinco anos

Decadência

>> O prazo para pedir a revisão do benefício é de dez anos da concessão

>> A chamada decadência não se aplica, por exemplo, nos casos em que a revisão foi solicitada antes do prazo, mas foi concluída depois dos dez anos

>> O mesmo vale para as revisões feitas por iniciativa do próprio INSS

>> Se detectar indícios de irregularidade em um benefício, o órgão deve comunicar o segurado que iniciou o processo de revisão

>> Com essa comunicação, o prazo de decadência é interrompido até a conclusão da revisão

>> Isso dá mais tempo para o INSS corrigir benefícios irregulares, pois o prazo fica parado

Novos elementos

>> Na Justiça, existem decisões favoráveis a descartar o prazo de decadência quando o segurado apresenta novos documentos

>> Esse não é um entendimento geral, mas é facilitado no caso de ação trabalhista posterior à aposentadoria, por exemplo

>> No posto, vale o prazo de dez anos

Devolução de valores

>> Quando o segurado recebia um benefício irregular, que já deveria ter sido cessado pelo INSS, não haverá cobrança dos valores recebidos

>> É o caso da aposentadoria por invalidez que foi paga por mais tempo porque o INSS não fez a perícia revisional a cada dois anos

>> Porém, se o segurado recebeu um valor indevidamente, poderá ser cobrado pelos últimos cinco anos

>> É o caso, por exemplo, da pensionista com menos de 21 anos, caso ela tenha recebido o benefício por mais de três anos

>> Ela poderá ser cobrada pelos anos que recebeu a mais

Dicas importantes

Acerte no pedido

>> O segurado deve acertar no pedido de revisão

>> Se pedir uma correção errada e tiver o pedido negado depois de passado o prazo de dez anos, não poderá pedir outra revisão

Procure a Justiça

>> Quando tiver a revisão negada no INSS, o ideal é procurar a Justiça o quanto antes

>> Dessa forma, o segurado poderá garantir atrasados do período do processo administrativo e do judicial

>> No INSS, não é possível pedir a mesma revisão novamente

>> A opção será entrar com recursos administrativos contra a decisão

Fique atento ao processo

>> Se tiver a revisão negada, mas não for comunicado oficialmente pelo INSS, o prazo de dez anos não pode voltar a correr

>> O INSS deve comunicar o segurado por carta com aviso de recebimento

>> Se o segurado for ao INSS buscar uma resposta, o servidor irá incluir no processo que o interessado esteve no posto e foi notificado da decisão

>> Se o processo administrativo não mostrar que houve notificação do segurado, o prazo ainda estará interrompido

>> Nesses casos, o segurado poderá recorrer à Justiça mesmo após a decadência

Fontes: Instrução Normativa do INSS nº 88/2017, advogados Rômulo Saraiva, Roberto de Carvalho Santos e Adriane Bramante

 
 
 

Comentários


bottom of page