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Suspensão de todos processos, em âmbito nacional, que versem sobre a dispensa imotivada em empresas

13 de dez. de 2022
1 min de leitura

O Exmo. Min. Roberto Barroso, na data de ontem (08.05.2017), proferiu decisão nos autos do RE 589.998, determinando a suspensão de todos os processos, em âmbito nacional, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de empresas estatais, com o seguinte teor:

“(...)Oficiem-se os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com cópia desta decisão, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015). A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelos Tribunais com os quais mantenham vinculação administrativa. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário, dos embargos de declaração no RE 5899998.”

O andamento pode ser consultado aqui: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2627681

Diretoria Executiva da CONTEC

 
 
 

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