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O Índice de Custo da Construção - INCC

13 de dez. de 2022
2 min de leitura

O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é um índice existente nos contratos de compromisso de venda e compra para reajustar o preço do imóvel durante a obra. Sua incidência tem início na data da assinatura do contrato e só termina com a expedição do certificado de conclusão da obra (o chamado “habite-se”).

Outro ponto que merece destaque é que, em contratos de compromisso de venda e compra de imóvel na planta, onde existe a modalidade de financiamento bancário, as incorporadoras cobram uma diferença do saldo devedor de cada comprador após a expedição do “habite-se”.

O pagamento de imóvel na planta parece algo simples e que cabe no bolso do comprador, porém, a realidade se mostra bem diferente em algumas situações, senão vejamos:

Considerando que a construção de um empreendimento para fins residenciais demora de 3 a 4 anos (ou mais) para a conclusão, teremos um grande acumulo de porcentagem de INCC, podendo ultrapassar 30% sobre o saldo devedor.

Ainda há de se falar nos casos em que as incorporadoras continuam aplicando o índice mesmo após atraso na obra após o prazo de tolerância para este atraso e com isso, elevando de forma desproporcional e incoerente.

O Judiciário vem emitindo decisões no sentido de que é injusta a continuidade da correção monetária após o término do prazo de tolerância para entrega da obra e, alguns casos, ele tem decido no sentido de congelar ou suspender o INCC sobre as parcelas finais do contrato até a efetiva entrega do empreendimento pela incorporadora.

Caso sinta-se enquadrado nesta situação, procure o jurídico do nosso Sindicato para mais esclarecimentos sobre o tema.

Plantões de segunda à sexta das 9h à 12h.

Fonte: Dep. Jurídico - SEEB Sorocaba

 
 
 

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