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Federação Brasileira de Bancos perde ação contra Prefeitura de Sorocaba

13 de dez. de 2022
2 min de leitura

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) perdeu ação contra a Prefeitura de Sorocaba em que questionava a constitucionalidade da lei municipal nº 11.004, de 2014, que obriga as agências bancárias a dotarem várias medidas e equipamentos de segurança. O juiz Cassio Pereira Brisola, da Vara da Fazenda Pública, da comarca de Sorocaba, entendeu como improcedente, com resolução de mérito, extinguindo o processo. A Febraban foi procurada e informou que não comenta ações judiciais em andamento, visto que o órgão já recorreu com embargos de declaração. De acordo com a lei, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), os bancos devem manter vigilantes nos locais de prestação de serviços (sejam agências ou estabelecimentos comerciais com caixas eletrônicos), instalar dispositivos de filmagem ininterrupta nas áreas externas e internas, cabines blindadas para os seguranças, além da comunicação com órgão de segurança privada ou policial, entre outros itens de segurança. Na ação, a Febraban alega que investiu nos últimos anos R$ 9,4 bilhões em segurança e que a legislação municipal afronta a Constituição Federal e a do Estado de São Paulo. Na decisão, o juiz afirma que se o estabelecimento comercial onde a instituição financeira queira instalar um caixa eletrônico ou agência não autorizar a adoção das medidas de segurança impostas pela lei municipal as afiliadas da requerida deverão deixar de atuar naquele local. "Consigno que a lei municipal nº 11.004/14 veio em boa hora, haja vista os inúmeros processos relatando a existência de fraude em caixas eletrônicos, que poderão ser evitados, além de identificar os responsáveis por eles", conclui. Fiscalização e multas A Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) de Sorocaba, por meio de nota, informou que a lei foi objeto de questionamento judicial em abril de 2015 e o juízo indeferiu liminar para suspensão da lei, mas posteriormente, em junho do mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu tal pedido, o que impede o município de aplicar multas pelo descumprimento da lei. Segundo a pasta, a referida sentença na comarca de Sorocaba foi objeto de embargos de declaração pela Febraban e enquanto os mesmos não forem julgados, a decisão judicial que autoriza a retomar as autuações não poderá ser cumprida. Segundo Toledo, com a nova decisão, a Prefeitura de Sorocaba pode sim começar a multar as instituições financeiras, pois a liminar obtida através do TJ-SP perde a validade. "Aqui na cidade eles perderam a ação, então aqui eles têm que cumprir." O vereador afirma estar otimista e satisfeito com a conclusão de Brisola e agora aguarda o início da fiscalização. A SEJ, porém, informou que a sentença já foi objeto de embargos de declaração pela Febraban e enquanto os mesmos não forem julgados, a decisão judicial que autoriza a retomada das autuações não poderá ser cumprida. A Secretaria da Fazenda (SEF) complementa que foram notificadas 83 agências bancárias à época e o valor previsto atualizado é de R$ 11.735,89 no caso de multa. Em se tratando de reincidência, até a quinta vez, o valor sobe para R$ 23.471,78 e pode haver a suspensão do alvará de funcionamento.

Fonte: Cruzeiro do Sul

 
 
 

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