Banco no Espírito Santo paga R$ 90 mil a ex-funcionária por assédio sexual
Frases com conotação sexual, elogios constrangedores, abraços inesperados e até uma tentativa de beijo foram algumas das situações que levaram uma ex-funcionária de um banco no Estado a entrar na Justiça contra a instituição.
Após ficar comprovado o assédio sexual por parte do chefe da funcionária, a Justiça condenou a entidade bancária ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais.
O advogado do caso, Christiano Menegatti, contou que além da questão sexual, a indenização contemplou os assédios morais sofridos frequentemente pela sua cliente e problemas de saúde resultantes das atividades na agência.
“Por ela ser adventista e sair do serviço antes do pôr-do-sol na sexta-feira, o superior fazia piadinhas constrangedoras, ainda que ela tivesse a autorização da direção do banco para deixar o trabalho mais cedo”.
Menegatti citou algumas das frases que eram ditas pelo gerente para a funcionária do banco repetidamente: “’Nossa, essa calça te deixou com uma bunda maravilhosa’, ‘Que peitos bonitos. É silicone?’, Como você é gostosinha’”, relatou o advogado, ao lembrar que a trabalhadora sofreu esse assédio por cerca de dois anos.
De acordo com ele, o limite para essa situação foi quando o chefe tentou beijar a moça à força. Como ela resistiu e, posteriormente, relatou o fato à direção do banco, a funcionária começou a ser perseguida e mal avaliada pelo gestor, que cerca de seis meses depois a mandou embora.
“Ela ficou muito traumatizada e resistente a entrar com a ação. Por medo da reação das pessoas. Mas, seis meses depois de ter perdido o emprego, decidiu processar o banco, no início de 2009. Porém, foi só neste ano, após alguns recursos, que a sentença está sendo cumprida.
O juiz do Trabalho titular da 3ª Vara de Vitória e doutorando em Direito, Marcelo Tolomei, afirma que assim como a situação relatada acima são frequentes os casos de assédio sexual e moral nas relações de trabalho.
Segundo ele, com a crise, a situação piora. “Infelizmente, estão tendo muitos casos de assédio moral por conta da necessidade do aumento da produção. Principalmente em áreas como de vendas e bancária. E como as pessoas estão preocupadas em garantir seus empregos, acabam aguentando comportamentos mais lesivos à integridade, como os assédios sexual e moral”.
Entenda
O que é assédio moral
Exposição
O assédio moral acontece quando um trabalhador é exposto de forma repetitiva a situações vexatórias e humilhantes. O assédio se caracteriza tanto quando é praticado pela chefia quanto por um colega.
Assédio sexual
Abordagem
O assédio sexual acontece quando, no ambiente de trabalho, existe uma abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos.
Como agir
Busque ajuda
A recomendação é que, nos casos de assédio, a situação seja relatada na empresa, por exemplo, no setor de Recursos Humanos. A vítima pode procurar ainda um advogado, o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho e até recorrer à Justiça trabalhista.
Reúna provas
Quem for vítima de assédio sexual ou moral deve tentar reunir provas que comprovem a situação. E-mails, conversas por WhatsApp, além de testemunhas, são algumas maneiras de provar que a pessoa está sendo vítima de assédio. Muitos trabalhadores têm gravado com celular o assédio, mas ainda não há um consenso na Justiça se essas provas são válidas.
Outros casos de assédio
Meta vira favor sexual
O Banco Santander foi condenado a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais a uma ex-funcionária que recebeu ordem de seu gerente para que cumprisse as metas, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.
Flexão de braços para compensar erros
A operadora de televisão por assinatura NET foi condenada a indenizar uma funcionária por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ela era obrigada a fazer flexão de braços durante o serviço, caso o coordenador comercial de sua área julgasse que ela cometeu algum erro.
Obrigada a “desfilar” de roupas íntimas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o grupo JBS, dono do frigorífico Bertin de Lins, a indenizar em R$ 50 mil uma ex-funcionária que era obrigada a caminhar de um ponto a outro do vestiário da empresa usando apenas roupas íntimas.
Empresa manda diretor rebolar
O Walmart foi condenado a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 140 mil a um ex-diretor que relatou ser coagido a rebolar e entoar gritos de guerra da empresa, na abertura e no final de reuniões. Ele contou que quem se negava era levado à frente de todos para rebolar sozinho.
Chefe chama grávida de gorda
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Coplac do Brasil a indenizar em R$ 10 mil uma funcionária grávida demitida por justa causa. Com isso, ela conseguiu reverter a dispensa por insubordinação e comprovar o assédio moral por parte do seu chefe, que a chamava de gorda.
Funcionária obrigada a cacarejar no serviço
A rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário, em Alegrete (RS), teve de indenizar em R$ 15 mil uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas como represália pelo descumprimento de uma meta.
Apelido de tartaruga e comentários pejorativos
Uma agência do Unibanco de Porto Alegre foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região por chamar os trabalhadores que não atingiam as metas de incompetentes e tartarugas. Uma funcionária entrou na Justiça relatando os abusos e ainda acusou seus superiores por assédio sexual por fazerem comentários pejorativos sobre seu corpo. Ela recebeu mais de R$ 50 mil.
Um caso a cada cinco dias na Justiça do Estado
Menegatti diz que vítimas sofrem danos psicológicos
Neste ano, a cada cinco dias uma pessoa entrou com um processo na Justiça do Estado por sofrer assédio sexual. De janeiro a abril de 2016, 24 processos foram ingressados no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
O volume representa apenas 0,04% das ações que chegaram ao Judiciário nesse período. Mas, segundo especialistas, esse número é muito inferior ao casos que acontecem no dia a dia das relações de trabalho.
O advogado trabalhista Alberto Nemer explica que, por constrangimento e medo de perder o emprego, muitos profissionais, principalmente do sexo feminino, deixam de levar à frente denúncias contra chefes e colegas de trabalho que praticam o assédio sexual.
Christiano Menegatti, advogado trabalhista, acrescenta que os danos psicológicos, comuns às pessoas que vivem esse tipo de constrangimento, também fazem com que as vítimas tenham receio de voltar a tocar no assunto. “Existe um preconceito e medo de como os colegas de trabalho, a família e a sociedade vão julgar a situação quando tomarem conhecimento”.
Em 2015, foram registrados 80 processos por insinuações e situações sexuais, o que colocou esse tipo de assédio na 179ª posição entre os 439 tipos de reclamações trabalhistas na Justiça.
Ações por assédio moral são ainda mais presentes no Judiciário capixaba. Em 2015, foram ingressados 1.935 processos no TRT-ES e, neste ano, 538 de janeiro a abril.
A orientação dos advogados e do juiz do Trabalho titular da 3ª Vara de Vitória Marcelo Tolomei para ambos os casos é relatar os assédios junto à empresa, como no setor de Recursos Humanos, para que alguma providência seja tomada. Além disso, orientam que o trabalhador pode buscar ajuda junto ao sindicato da sua categoria, Ministério Publico do Trabalho e advogados de confiança.
Para Nemer, as empresas precisam ficar atentas ao comportamento de seus gestores e orientar que alguns tipos de comportamento e elogios sejam evitados. “O assédio é algo subjetivo. Então, o que pode ser algo banal e normal para o chefe, pode constranger o empregado. Empresas e sindicatos não podem permitir um ambiente hostil”.
Fonte: Gazeta Online





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