Quem possui estabilidade provisória no emprego?

A Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, cláusula 26ª, ampliando os direitos trabalhistas de sua categoria, prevê as seguintes estabilidades provisórias no emprego:
1. Até 60 dias após o término da licença-maternidade.
2. Até 30 dias de sua desincorporação ou dispensa.
3. para quem ficou 6 meses ou mais afastado, estabilidade de 60 dias.
4.
5. por 12 meses anteriores à complementação do tempo para adquirir direito à aposentadoria aos empregados que tiverem o mínimo de 5 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco empregador.
6. por 24 meses anteriores à complementação do tempo para adquirir direito à aposentadoria aos empregados que tiverem o mínimo de 28 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco empregador. (aposentadoria integral para homens depende de 35 anos de contribuição, independente da idade)
7. por 24 meses anteriores à complementação do tempo para adquirir direito à aposentadoria às empregadas que tiverem o mínimo de 23 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco empregador. (aposentadoria integral para mulheres depende de 30 anos de contribuição, independente da idade)
8. 60 dias após o nascimento do filho desde que a certidão seja entregue ao banco até 15 dias contados do nascimento.
9. 60 dias em caso de aborto comprovado por atestado médico.
IMPORTANTE:
A estabilidade decorrente de acidente/doença ocupacional depende da concessão de benefício previdenciário na espécie B91. Caso o empregado, ainda que tenha sofrido acidente ou seja portador de doença ocupacional, tenha sido contemplado com o benefício B31, é possível pedido de alteração da espécie do benefício junto ao INSS.
No caso de necessidade de informar o Banco do período de estabilidade decorrente da pré-aposentadoria, o empregado por enviar uma carta requerendo o benefício (obrigatória no caso de estabilidade de 12 meses).
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Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região. Atendimento: de segunda à sexta, das 9h às 12h. Tel: 3229.2990.





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