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Compensação dos dias de greve

13 de dez. de 2022
1 min de leitura

Seguem alguns esclarecimentos quanto à proposta da FENABAN para compensação dos dias de greve:

1. Serão compensados a paralisação do período de 06 de outubro a 26 de outubro de 2015;

2. A compensação só terá início após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos, cuja data está prevista para 03 de novembro de 2015. Se a data da assinatura for confirmada, a compensação poderá ser feita a partir do dia 04 de novembro de 2015;

3. A compensação deverá ser feita até dia 15 de dezembro de 2015;

4. A compensação será feita com uma hora diária (no máximo) e serão considerados somente em dias úteis.

Diretoria Executiva da CONTEC

 
 
 

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